Atenção Pradenses, quem “tem contas a acertar com o Leão”… Começa hoje e segue até o dia 30 de abril, o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013, ano-base 2012.
O contribuinte obrigado a enviar a declaração do Imposto de Renda é aquele que recebeu rendimentos tributáveis, como salários, pensões e aluguéis superiores a R$ 24.556,65. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. Quem perder o prazo está sujeito a multa no valor de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do valor do imposto devido.
Quem tiver direito à restituição e desejar recebê-la no 1º lote deve declarar logo no início do prazo. A Receita faz o pagamento da restituição em sete lotes e o primeiro normalmente é liberado em junho. Quem declara primeiro recebe primeiro. Lembrando que os contribuintes com mais de 60 anos recebem o dinheiro da restituição sempre nos primeiros lotes, obedecendo ao Estatuto do Idoso.
A declaração pode ser feita pela internet através do programa Receitanet, disponível no próprio site do órgão.
Regras para declaração:
Devem declarar, também os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00; obtiveram em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em Bolsas.
Estão sujeito a declaração, ainda os contribuintes que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; passaram a residir no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro e os contribuintes que optaram pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir da venda do imóvel original.
Em caso de atividade rural, devem declarar os contribuintes nas seguintes condições: obtiveram receita bruta acima de R$ 122.783,25 e que pretendam compensar, no ano calendário de 2012 ou depois, prejuízos de anos calendários anteriores ou do ano-base de 2012.
Informações:
Os programas necessários para a declaração e maiores informações a respeito estão disponíveis no site da Receita que você pode acessar diretamente no link abaixo:
www.receita.fazenda.gov.br
Ainda com dúvidas? Consulte seu contador e lembre-se: CUIDADO COM OS GOLPES, PRINCIPALMENTE VIA E-MAIL E SMS.
Publicado Em 01/03/2013
Prados Online
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