Desde a última quinta-feira, quando foram votadas na Câmara dos vereadores de Prados, emendas a L.D.O. de 2014, uma grande polêmica tem tomado conta das redes sociais, das conversas de boteco e de todos os cantos onde vamos na cidade e região, é com relação a emenda que prevê no orçamento a possibilidade do pagamento de uma gratificação natalina para os vereadores. Muito se diz, muito se questiona, mas muita gente não entendeu direito o que aconteceu e principalmente, as diferenças entre uma emenda na L.D.O. e uma lei, e é nesse contexto que o Prados Online vai explicar tudo em detalhes pra vocês.
Na quinta-feira 04/07/2013 os Vereadores votavam a L.D.O. (Lei de diretrizes orçamentárias)de 2014, essa lei funciona como se fosse um roteiro no qual os vereadores decidem como poderá ser gasto o dinheiro público da câmara e da Prefeitura, em que áreas e em que tipo de serviços, dentre as 7 emendas propostas havia uma que foi colocada em pauta pelo Vereador Aécio José da Silva que prevê a possibilidade de gasto com uma gratificação natalina para os vereadores.
As emendas a princípio foram encaminhadas a Comissão de Legislação, Justiça e Redação que é composta por vereadores de todos os partidos da Câmara, são eles: José Diniz da Cunha(PT), Daniel Carvalho(PDT) e Diego Ferreira(PSDB). Pois bem…essa comissão tem a função apenas de analisar a legalidade e a constitucionalidade dos projetos um a um, ela não vota se eles são convenientes ou não. Visto que o projeto, assim como os outros era constitucional, a comissão então o aprovou (como mostra os documentos em anexo)e juntamente com os outros projetos ele seguiu para ser votado em plenário.
Em plenário, o projeto da gratificação natalina foi a votação e o resultado foi o seguinte: Os Vereadores Aécio, Delfim, Zé do Nho e Cristiano aprovaram o projeto; os vereadores Daniel, Deja, Diniz e Naninho foram contra. Como manda o regimento da casa, o Presidente da Câmara é quem vota o desempate e neste caso o Vereador Diego Ferreira votou pela aprovação da emenda.
Daqui pra frente acontece o seguinte, a L.D.O. segue para o executivo e o Prefeito Liu pode vetar uma ou mais emendas dela, se ele o fizer o veto volta para a Câmara que pode derrubá-lo(ou não). Uma segunda hipótese é que ele sancione a L.D.O. e nesse caso a gratificação passa a ser possível para 2014. Porém é importante ressaltar que ela só consta na L.D.O., mas não é uma lei. Para se tornar uma lei, terá que ser proposto em cima desta previsão, um projeto de lei e aí sim, colocado normalmente em votação.
Publicado em 11/07/2013
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