O passe livre para idosos e pessoas com deficiência em ônibus intermunicipais começou a valer como lei em Minas Gerais a partir de 01/03/2014. A Lei de iniciativa do Deputado Estadual Alencar da Silveira Junior (PDT), foi aprovada em dezembro de 2013 pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e sancionada pelo governador Antonio Anastasia em janeiro.
O benefício vale para o idoso com idade acima de 65 anos e pessoa com deficiência que tenham renda individual inferior a dois salários mínimos e limita-se a dois assentos por viagem. Conforme o texto da lei, cada veículo deverá ter dois lugares destinados a estes passageiros, e o bilhete deve ser solicitado à empresa com, no mínimo, 12 horas de antecedência. Para isso é necessário apresentar, no momento da reserva e no embarque a carteira do SINDPASSE que deverá ser previamente providenciada.
No transporte público coletivo urbano e em viagens entre estados, a gratuidade já existia. No transporte rodoviário interestadual, por exemplo, o benefício é valido para pessoas com mais de 60 anos e com renda inferior a dois salários mínimos. Neste caso, conforme a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a empresas devem reservar duas vagas. É recomendado marcar o bilhete com antecedência. Os portadores de necessidades especiais física, mental, visual ou auditiva, comprovadamente carentes, também têm direito.
Como fazer a carteira do SINDPASSE e usufruir do benefício?
Você, pradense, tem duas opções para fazer sua carteira:
– Procurar diretamente o Vereador Daniel Carvalho na Câmara Municipal de Prados e adquirir com ele a ficha de inscrição e as informações necessárias;
– Clicar aqui e acessar diretamente o site do SINPASS, conferir a lista completa de documentos, as instruções e imprimir a ficha de cadastro;
Publicado em 07/04/2014
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