Começou oficialmente no dia 01 de novembro e vai até 28/02/2015 o período da piracema e com ele a proibição da pesca de espécies nativas. Porém, as portarias permitem a captura de até 3 Kg de peixes exóticos, alóctones, híbridos e autóctones, além da captura de mais um exemplar.
Pescador profissional e amador
Está permitida a pesca embarcada e desembarcada, nos rios e reservatórios da bacia do rio São Francisco. Quanto às bacias do Rio Grande, Paranaíba e do Leste fica permitida a pesca desembarcada nos rios e embarcada e desembarcada nos reservatórios das usinas hidrelétricas, respeitado os locais de restrições. É necessário o porte da licença ou autorização do órgão ambiental competente, quando não for isento. Além disso o pescador deve usar somente linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha com de iscas artificiais e naturais (proibido a utilização de animais e aquáticos, como iscas).
O infrator que não respeitar a lei fica sujeito a detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente (Artigo 34 da Lei Federal 9.605/98), multa, apreensão e perda de todos equipamentos utilizados na prática ilegal e de todo o pescado (Decreto Estadual 44.844/08).
01-Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco – Portaria 154/11 – Espécies permitidas para a captura:
Espécies exóticas, alóctones autóctones e híbridas permitidas para a captura: tucunaré, tambaqui, apaiari, pescada do piauí, caranha amarela ou pacu, caranha preta ou pirapitinga ou pacu, cachara, trairão, piranha vermelha, piranha preta, tilápias, bagre africano, catfish, carpa comum, carpa espelho, carpa capim, carpa prateada, carpa cabeçuda, black bass, tambacu e ponto e vírgula ou pintachara, piranha, pirambeba, camboge ou tamoatá
Municípios contemplados: Lagoa Dourada, Conselheiro Lafaiete, Cristiano Otoni, Itaverava, Ouro Branco, Belo Vale, Congonhas, Desterro De Entre Rios, Entre Rios De Minas, Jeceaba, Moeda, Queluzito, São Bras Do Suaçuí, Casa Grande.
02-Bacia Hidrográfica do Rio Grande e do Rio Paranaíba – Portaria 156/11
Espécies exóticas, alóctones autóctones e híbridas permitidas para a captura: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa (todas as espécies), corvina ou pescada-do-piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha preta, tilápias, tucunaré, zoiudo e híbridos, excetua-se desta permissão o piauçu.
Municípios contemplados: Barbacena, Alfredo Vasconcelos, Ibertioga, Piedade Do Rio Grande, Santanta Do Garambéu, Antonio Carlos, São Joao Del Rei , Tiradentes, Barroso, Conceição Da Barra De Minas, Coronel Xavier Chaves, Dores De Campos, Prados, Nazareno, Ritápolis, São Tiago, Madre De Deus De Minas, Resende Costa, Carandaí.
03-Bacias Hidrográfica do Leste – Portaria 155/11
Espécies exóticas, alóctones e híbridas permitidas para a captura: pescada-do-piauí, tucunaré, tilápia, bagre-africano, apaiari, tambaqui, carpas (todas as espécies), catfish, caranha preta ou pirapitinga ou pacu, pirambeba, piranha, caboge ou tamoatá, cachara, o híbrido tambacu e o camarão gigante da malásia.
Municípios contemplados: Ressaquinha, Santa Rita De Ibitipoca, Bias Fortes, Ewbank Da Camara, Santa Barbara Do Tugurio, Santos Dumont, Alto Rio Doce, Cipotânea, Sra Dos Remédios, Desterro Do Melo, Aracitaba, Paiva, Oliveira Fortes, Capela Nova, Caranaíba, Catas Altas Da Noruega, Lamim, Piranga, Presidente Bernardes, Rio Espera, Santana Dos Montes, Senhora De Oliveira.
Publicado em 11/11/2014
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