O bom senso deveria ser suficiente para que os motoristas não estacionassem em vagas de deficiente, mas não é, tem uma multa, mas ela também não é suficiente, então o governo resolveu aumentá-la.
A mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi feita pela Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Atualmente a infração é considerada leve, com três pontos na CNH e pagamento de R$ 53,20. Mas a partir de agora, estacionar o veículo em vagas de deficiente é infração grave, com cinco pontos no prontuário e multa de R$ 127,69, uma aumento de 140%, e o carro ainda pode ser guinchado na hora.
Além de alterar a gravidade da infração, a Lei 13.146 prevê que as vagas de deficientes deverão ter placas de indicação do uso e dados sobre as infrações por estacionamento indevido. E ainda, agora fica obrigatório aos municípios destinar 5% das vagas de estacionamento aos deficientes, hoje são 2%.
Publicada no dia 7 de julho, as novas regras passam a valer a partir de janeiro de 2016.
Publicado em 20/07/2015 às 12:39
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