A partir de amanhã está proibido que emissoras de rádio e televisão transmitam programas apresentados ou comentados por pré-candidato, em razões das eleições de outubro, conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG). A desobediência resulta na aplicação de multa e ainda no cancelamento do registro do candidato.
Já a partir de 2 de julho, os agentes públicos estão proibidos de dar publicidade aos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Os administradores municipais, a partir da mesma data, também estão proibidos de contratar, nomear, demitir sem justa causa, remover, transferir ou exonerar. Está vetada ainda a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, sob pena de nulidade do leito, com exceção apenas para recursos destinados a cumprir a obrigação formal pré existente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Os eleitores pradenses e de todos os municípios devem ficar atentos e denunciar à Justiça Eleitoral possíveis abusos.
Publicado em 30/06/2016 às 08:33
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