Internet, celular, água, luz, IPTU, prestação do carro… é muita conta pra guardar, e a gente guarda, mas geralmente ninguém sabe por quanto tempo deveria fazer isso, e o resultado são pastas e gavetas cheias de papel. O Prados Online resolveu conversar com especialistas e te ajudar a jogar um bocado de papel fora…
Desde maio de 2010 as Empresas prestadoras de serviço como luz, água, telefone, TV a cabo, cartão de crédito são obrigadas a enviar para os consumidores um recibo de quitação anual. É um papel que substitui os 12 comprovantes.
O prazo para conservação das declarações anuais e também de outros documentos varia conforme a situação. Fique atento aos prazos para descartar estes documentos, especificamente, em casos de problemas relativos a consumo:
Outras situações e/ou entidades podem ter regras próprias (Receita Federal, Detran, Prefeitura, Cartórios, Fóruns, Tribunais de Pequenas Causas, etc.).
Publicado em 13/07/2016 às 16:30
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