Prefeitura de Capela Nova, decretou na última sexta-feira (22) a paralisação de todos os Serviços Municipais e a suspensão de contratos administrativos e de servidores. De acordo com a nota publicada e assinada pelo Prefeito da cidade, Luiz Gonzaga da Silva (PT), a Câmara Municipal de Capela Nova ainda não aceitou a abertura de créditos suplementares que serviriam para o custeio das atividades, e, por conta disso, os serviços foram interrompidos por causa da incapacidade de financiar sua execução.
Entre os serviços que foram paralisados estão o transporte de pacientes para tratamento médico e hospitalar fora do domicílio, o transporte de alunos das redes Municipal e Estadual, o serviço de limpeza e coleta de lixo domiciliar, o fornecimento de remédios e medicamentos em geral adquiridos e distribuídos por meio da Unidade Básica de Saúde Municipal, a suspensão das atividades de atendimento da Saúde Pública Municipal, o fornecimento de merenda escolar, a aquisição de combustível e peças de reposição dos veículos da Prefeitura, a suspensão de benefícios e outros serviços postos à disposição da comunidade.
Também foram suspensos os repasses para a Emater, a Codamma (relativos à substituição de lâmpadas queimadas), as Polícias Civil e Militar, as despesas com diárias e pessoal até o limite disponível e já empenhado e aditamentos aos contratos em execução.
Ainda na sexta-feira, a Câmara dos Vereadores enviou Nota Oficial ao Portal Fato Real. Confira o que dizia a nota:
Os Vereadores, Gilmar de Oliveira Silva, Alcides Francisco Pereira, Florêncio da Rocha, Otacílio de Faria Barbosa, Sandro Eduardo de Paiva e Juvenal Gabriel de Viveiros estão analisando o Projeto de Lei nº 06/2016, em especial, o artigo 2º, uma vez que neste artigo, consta que o Projeto de Lei, após aprovado, entrará em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos retroagidos à 1º de junho de 2016. Essa retroatividade pleiteada faz presumir que o Executivo está tentando encobrir crime de responsabilidade por abertura ilegal de créditos adicionais suplementares ao longo do exercício de 2016, quando, ao contrário, deveria o governo municipal ter feito limitações de empenhos segundo as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ocorre que, cometida a infração patente à norma da Lei Orçamentária Anual (abertura ilegal de créditos adicionais suplementares ao longo do exercício de 2016), a ulterior alteração do limite do superávit primário para se ajustar à situação passada em que houve a abertura ilegal do crédito, não descriminaliza a conduta, pelo contrário, agrava a infração, pois, isso equivale cometer o crime e em seguida fazer desaparecer o corpo de delito.
Conforme reiteradas vezes o Tribunal de Contas de Minas Gerais se pronunciou em diversos julgamentos de “prestação de contas municipais”, a abertura de créditos adicionais suplementares (como pleiteado pelo Executivo) é um procedimento temeroso e permissivo para que o Orçamento possa ser anulado e suplementado a bel-prazer do Prefeito Municipal, ou seja, o Executivo requer que o Legislativo lhe dê um “cheque em branco”, o que “desfigura” todo o planejamento da Administração aprovado pelo Poder Legislativo, tornando o referido Orçamento uma peça de ficção.
Por esses motivos, entre outros, já indagados ao Executivo Municipal, através do Ofício nº 028/2016 estamos realizando estudos sobre as contas do Executivo Municipal, bem assim comunicamos à Promotoria de Justiça dessa Comarca, sobre a irregularidade da suspensão da prestação de serviços por parte do Executivo e, comunicaremos, ainda, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para que realize inspeção nas contas Municipais, a fim de que apure possível crime de responsabilidade por parte do Chefe do Poder Executivo.
A final, cumpre informar que consta protocolado nesta Casa, a Emenda nº 01/2016 ao Projeto de Lei nº 06/2016, bem assim convocação de todos os Vereadores para Reunião Extraordinária a se realizar Segunda-Feira (25/07/2016) às 18:00 hs, para votação da Emenda nº 01/2016 e Projeto de Lei nº 06/2016, ou seja, o referido Projeto de Lei (nº 06/2016) está com sua tramitação regular.
Quanto aos pedidos de vistas ao Projeto de Lei nº 06/2016, cumpre esclarecer que este é um ato previsto no Regimento Interno da Casa e que decorre da tramitação dos Projetos de Lei. Informamos que o Vereador requerente do pedido de vista realizado em 21/07/2016, o fez fundamentado no dever de fiscalizar o Executivo e, em virtude, ainda, do pedido de informações e prestações de contas do Prefeito Municipal realizado através do Ofício nº 002/2016.
Nós Vereadores, Gilmar de Oliveira Silva, Alcides Francisco Pereira, Florêncio da Rocha, Otacílio de Faria Barbosa, Sandro Eduardo de Paiva e Juvenal Gabriel de Viveiros, considerando a função precípua do Legislativo, qual seja, fiscalizar/apurar possíveis irregularidades do Executivo Municipal, estamos trabalhando para honrar a confiança depositada no Legislativo Municipal e lamentamos a atitude do Prefeito Municipal que, no mínimo, aparenta falta de responsabilidade com a Administração Pública e falta de sensibilidade com toda a população.
Nos colocamos, a final, à disposição de toda a população para eventuais esclarecimentos.
O fato é que a população do Município encontra-se no momento, sem amparo, aguardando uma resolução para o problema.
Informações: O Tempo, Barroso em Dia, Fato real. Foto: Capela Nova em Foco
Publicado em 25/07/2016 às 13:52
Prados Online
2012 Prados Online | cnpj: 15.652.626/0001-50