À partir de agora, se você for pego na rua com uma faca ou com aquele belo kit churrasco que você ostenta pros amigos, você vai pagar multa de R$ 2.700. A Lei 22.258 que proíbe o porte de arma branca no estado, a exemplo do que já ocorre em São Paulo e no Rio de Janeiro, foi sancionada e já está valendo.
A origem da proibição foi o Projeto de Lei (PL) 2.227 de 2015, do Deputado Cabo Júlio (PMDB), que foi aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 7 de julho. A nova norma define arma branca como artefato cortante ou perfurante, geralmente destinado à ação ofensiva, como faca, punhal ou similares, cuja lâmina tenha 10 centímetros de comprimento ou mais. Contudo, a infração só fica configurada, pelos termos da lei, se a pessoa estiver com a lâmina na mão, na cintura ou no carro, já que a própria legislação considera que “não configura porte de arma branca o transporte do artefato na embalagem original; em bolsas, malas, sacolas ou similares; em veículos, desde que acondicionados em mala ou caixa de ferramentas; em razão de atividade econômica desempenhada pelo transportador”.
Polêmico isso, não é mesmo??? Camping, churrasco, trabalho… Mas enfim, segundo dados do SUS, em Minas 678 pessoas morreram por perfuração de objetos cortantes no ano de 2014, e pior, no mesmo período, internações por este motivo somaram 2 241 casos.
Publicado em 29/07/2016 às 11:08 hs.
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