Na imagem, a farmacêutica Maria da Penha, que sofreu com agressões do marido por 23 anos e agora dá nome à lei contra a violência doméstica.
Há dez anos as mulheres brasileiras conquistavam, com a sanção da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (conhecida como Lei Maria da Penha), instrumentos legais para reforçar a garantia ao direito à vida e para enfrentar a violência doméstica. A legislação também previu a criação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, a concepção de abrigos para acolher as vítimas, a criação da medida protetiva de urgência, dentre outros instrumentos de apoio a vítimas.
Trata-se de uma conquista única, que assegura direitos fundamentais a esse que foi, por muito tempo, considerado o sexo frágil. Entre as principais mudanças desde que a lei foi sancionada, estão medidas protetivas de urgência. As vítimas são atendida com maior agilidade e a justiça informa com rapidez ao agressor que ele não pode se aproximar da vítima. Além disso, a lei prevê medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e dos filhos.
Diante disso, há sim muito o que se comemorar nessa data, são 10 anos de mais dignidade às mulheres brasileiras.
Você sabe por que a lei se chama Maria da Penha?
A origem do nome vem do caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha Maia Fernandes. Ela foi vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento. Em 1983, o marido por duas vezes, tentou assassiná-la. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público.
Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino – Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, ocasião em que o país foi condenado por não dispor de mecanismos suficientes e eficientes para coibir a prática de violência doméstica contra a mulher.
Publicado em 08/08/2016 às 11:40
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