Os estudantes de baixa renda da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) serão beneficiados pelo Programa Estadual de Assistência Estudantil (Peaes).
O decreto 47.389, publicado em 24 de março, regulamenta a Lei 22.570/17, que instituiu o programa que vai contemplar até 3 mil universitários, no primeiro ano, em todos os campus das duas instituições. O principal objetivo é impedir que o estudante matriculado desista do ensino superior por falta de recursos para as despesas básicas.
De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sedectes), que abriga as instituições de ensino superior em sua estrutura, a expectativa é de que, no prazo de 30 dias, as duas universidades criem as suas comissões responsáveis pela implantação do programa e publiquem os respectivos editais para disciplinar o acesso dos alunos aos auxílios.
Os recursos do programa podem ser direcionados, conforme o decreto, para as modalidades de auxílio-moradia, alimentação, transporte, auxílio-creche e apoio didático-pedagógico.
O total de recursos para o Programa Estadual de Assistência Estudantil vai depender do orçamento de cada instituição. As comissões a serem criadas na Unimontes e na Uemg vão trabalhar com o edital, observando a realidade onde estão instalados os campus, levando em consideração dados econômicos e sociais.
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