No início do mês de agosto, em Barroso, na Reunião Ordinária da Câmara Municipal, o cidadão Luiz Moreira, conhecido por lá como Luizinho, apresentou uma proposta, Projeto de Lei, que proíbe a inauguração de obras inacabadas na cidade.
Segundo Luizinho, essa prática acontece, principalmente, em período eleitoral. De acordo com o cidadão, que usou a Tribuna da Casa de Leis, os gestores se apressam para inaugurar uma obra, que ainda não concluiu, apenas para apresentar à comunidade como mais uma obra realizada. Porém nem sempre aquela obra de fato é concluída.
O morador apresentou na Casa uma Minuta de um Projeto de Lei. O Artigo 42 da Lei Orgânica de Barroso permite que um cidadão possa apresentar, através de iniciativa popular, com pelo menos 5% de assinaturas dos eleitores, um Projeto. Ou, que este projeto seja através de um Vereador que está atuando. O que foi o caso de Luizinho com relação ao Projeto de Lei que proíbe a inauguração de obras inacabadas em Barroso. O cidadão passou as mãos dos Vereadores Eduardo Pinto (PV) e Kiko do Bedeschi (PHS) a sua iniciativa. O projeto agora tramita de maneira normal na Câmara daquela cidade.
Em Prados
O fato chamou nossa atenção… Será que em Prados também é assim? Será que em Prados os cidadãos também podem propor leis?
Para esclarecer essa dúvida procuramos o Vereador Daniel Carvalho (PDT) que esclareceu ao Prados Online que sim, por aqui também está previsto em nossa Lei Orgânica que os cidadãos pradenses podem propor projetos de lei.
Para tal, são viáveis dois caminhos, um projeto encaminhado a um Vereador que o coloca em tramitação, ou de iniciativa do próprio cidadão, nesse caso é necessário assinaturas de 5% dos eleitores da cidade, algo hoje em torno de 300 assinaturas.
A possibilidade é interessante e pode ser utilizada por exemplo para solicitar sinalização e quebra-molas em bairros da cidade. Cidadania é isso, é fazer parte das decisões que impactam nossa vida em comunidade.
*Agradecimentos: Barroso em Dia
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