REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRADOS
E d u a r d o M a r q u e s M a c h a d o
Oficial
Praça João Carvalho Silva , n° 06, Centro
Tel.: (32) 3353-6429
e- mail: rdiprados@gmail.com.br
Prados – Minas Gerais
Prados, 02 de outubro de 2018.
EDITAL DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
EDUARDO MARQUES MACHADO, OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PRADOS, ESTADO DE MINAS GERAIS, NA FORMA DA LEI, ETC.
Faz público para conhecimento de terceiros interessados que RODRIGO MOREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, artesão, portador do CPF: 060.847.986-16 e RG MG-13.432.638 SSP/MG, e RENATA GERALDA DA SILVA, brasileira, solteira, artesã, portadora do CPF: 015.106.926-30 e RG MG-13.413.315 SSP/MG, residentes e domiciliados à Rua Padre Sebastião Ferreira Rodrigues, nº122, Vitoriano Veloso, cidade de Prados-MG, CEP: 36.320-000, neste ato representados por sua advogada Angélica de Andrade Coimbra, brasileira, casada , advogada, OABMG126098, com escritório à Rua Djalma Pinheiro Chagas, nº 149, sl 03, Centro, Prados, MG, CEP: 36.320-000, endereço de e-mail: andradecoimbraadv@yahoo.com.br, e de acordo com a Lei nº 13.105 de 16/03/2015, art. 1.071 e art. 216-A da Lei nº 6.015 de 31/12/1973, foi depositado neste Serviço Registral, na Praça João Carvalho Silva, nº 06, Centro, nesta cidade, o pedido de Usucapião Extrajudicial Extraordinária alegando a posse do imóvel, com inscrição imobiliária municipal sob o nº 0534, com os seguintes limites e confrontações: “O imóvel inicia junto ao marco 1, descrito em planta anexa, com coordenadas U T M Este (X) 591.819,5780 e Norte (Y) 7.666.285,7444; do vértice 1 segue até o vértice 2 no azimute 293°46’54”, em uma distância de 2,90 m, confrontando com RUA SAMUEL POSSA; do vértice 2 segue até o vértice 3 no azimute 296°35’12”, em uma distância de 0,78 m, confrontando com RUA SAMUEL POSSA; do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no azimute 293°35’36”, em uma distância de 4,74 m, confrontando com RUA SAMUEL POSSA; do vértice 4 segue até o vértice 5 no azimute 23°40’55”, em uma distância de 0,55 m, confrontando com RUA SAMUEL POSSA; do vértice 5 segue até o vértice 6 no azimute 293’40’55”, com uma distância de 0,99 m, confrontando com RUA SAMUEL POSSA; do vértice 6 segue até o vértice 7 no azimute 295°22’11”, em uma distância de 1,94 m, confrontando com RUA SAMUEL POSSA; do vértice 7 segue até o vértice 8 no azimute 25°22’11”, em urna distância de 10,29 m, confrontando com propriedade de MEIRE MARIA DE LIMA; do vértice 8 segue até o vértice 9 no azimute 33°15’05”, em urna distância de 1,26 m, confrontando com propriedade de MEIRE MARIA DELIMA; do vértice 9 segue até o vértice 10 no azimute 31°01’40”, em uma distância de 2,87 m, confrontando com propriedade de MEIRE MARIA DE LIMA; do vértice 10 segue até o vértice 11 no azimute 22°44’41”, em uma distância de 1,85 m, confrontando com propriedade de MEIRE MARIA DE LIMA; do vértice 11 segue até o vértice 12 no azimute 31°43’02”, em uma distância de 5,19 m, confrontando com propriedade de MEIRE MARIA DE LIMA; do vértice 12 segue até o vértice 13 no azimute 24°31’41”, em uma distância de 5,68 m, confrontando com propriedade de MEIRE MARIA DE LIMA; do vértice 13 segue até o vértice 14 no azimute 28°18’35”, em uma distância de 10,35 m, confrontando com propriedade de MEIRE MARIA DE LIMA; do vértice 14 segue até o vértice 15 no azimute 29°35’04”, em uma distância de 7,23 m, confrontando com propriedade de MEIRE MARIA DE LIMA; do vértice 15 segue até o vértice 16 no azimute 31°30’01”, em uma distância de 13,49 m, confrontando com propriedade de MEIRE MARIA DE LIMA; do vértice 16 segue até o vértice 17 no azimute 33°08’17”, em uma distância de 2,20 m, confrontando com propriedade de MEIRE MARIA DE LIMA; do vértice 17 segue até o vértice 18 no azimute 29°32’01”, em uma distância de 4,36 m, confrontando com propriedade de MEIRE MARIA DE LIMA; do vértice 18 segue até o vértice 19 no azimute 30°04’14”, em uma distância de 7,67 m, confrontando com propriedade de MEIRE MARIA DE LIMA; do vértice 19 segue até o vértice 20 no azimute 29°47’31”, em uma distância de 9,57 m, confrontando com propriedade de MEIRE MARIA DE LIMA; do vértice 20 segue até o vértice 21 no azimute 128°09’38”, em uma distância de 7,09 m, confrontando com ESTRADA; do vértice 21 segue até o vértice 22 no azimute 127°27’10”, em uma distância de 7,97 m, confrontando com ESTRADA; do vértice 22 segue até o vértice 23 no azimute 211°54’17”, em uma distância de 0,61 m, confrontando com propriedade de ARI BOSCO DA SILVA; do vértice 23 segue até o vértice 24 no azimute 206°53’38”, em uma distância de 4,13 m, confrontando com propriedade de ARI BOSCO DA SILVA; do vértice 24 segue até o vértice 25 no azimute 208°53’13”, em uma distância de 10,91 m, confrontando com propriedade de ARI BOSCO DA SILVA; do vértice 25 segue até o vértice 26 no azimute 293°21’03”, em uma distância de 4,48 m, confrontando com propriedade de ARI BOSCO DA SILVA; do vértice 26 segue até o vértice 27 no azimute 211°34’39”, em uma distância de 1,82 m, confrontando com propriedade de ARI BOSCO DA SILVA; do vértice 27 segue até o vértice 28 no azimute 209°20’34”, em uma distância de 0,92 m, confrontando com propriedade de ARI BOSCO DA SILVA; do vértice 28 segue até o vértice 29 no azimute 208°57’52”, em uma distância de 11,24 m, confrontando com propriedade de ARI BOSCO DA SILVA; do vértice 29 segue até o vértice 30 no azimute 209°19’01”, em uma distância de 25,01 m, confrontando com propriedade de ARI BOSCO DA SILVA; do vértice 30 segue até o vértice 31 no azimute 207°49’53”, em uma distância de 5,43 m, confrontando com propriedade de ARI BOSCO DA SILVA, por divisa com ; do vértice 31 segue até o vértice 32 no azimute 209°20’03”, em uma distância de 9,90 In, confrontando com propriedade de ARI BOSCO DA SILVA; finalmente do vértice 32 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 203°50’42”, na extensão de 8,85 m, confrontando com propriedade de ARI BOSCO DA SILVA, fechando assim uma área descrita.”
Assim, publica-se o presente Edital para que terceiros possam, querendo e se se julgarem prejudicados, impugnar dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação. Dado e passado nesta cidade.
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Escrevente – Roberta Aparecida de Andrade
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