A Polícia Militar (PM) cumpriu nesta terça-feira (22) um mandado de prisão contra Sérgio Antônio da Rocha Lobo, de 57 anos, ex-diretor do Sistema Municipal de Previdência do Servidor (Simpas) da Prefeitura de Barbacena. Segundo a 9ª Promotoria do Ministério Público (MP), o homem pode ter desviado mais de R$ 1 milhão do Fundo Previdenciário do Município.
O homem foi condenado em 1ª instância na 2ª Vara Criminal da cidade em 2015. A defesa recorreu, mas a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação a dois anos, oito meses e 22 dias, em regime semiaberto e multa pelo crime de peculato, ou seja, desvios de recursos públicos.
A Prefeitura de Barbacena informou, através de nota, que os fatos delituosos foram cometidos no período de 1999 a 2008 e sentenciados em 2015 e que o assunto foi devidamente conduzido pela polícia e pela Justiça.
O Executivo destacou que “preza pela boa conduta de seus servidores e está sempre pronta a apurar todas as irregularidades na forma da lei, permanecendo sempre à disposição para o que for necessário”.
De acordo com a PM, os policiais receberam informações de que ele estava transitando no Bairro Nossa Senhora do Carmo. Durante rastreamento, o homem foi localizado e preso. Ele foi encaminhado para a Polícia Civil e, em seguida, encaminhado para o presídio de Barbacena.
Segundo o titular da 9ª Promotoria, Vinícius Chaves, por causa da mudança no Código Penal, para obter a progressão para o regime aberto, o preso terá que ressarcir os cofres públicos. Ele também explicou que não foi possível determinar o prejuízo causado pelos desvios do ex-diretor.
“Não é possível quantificar o prejuízo individual que cada servidor público sofreu porque cada servidor público recebe uma remuneração e recebe uma aposentadoria diferenciada entre si. Houve um prejuízo grave na medida que o Executivo tem que injetar dinheiro do município que seria utilizado nos serviços públicos, na Educação e na Saúde para que não haja a insolvência completa [do fundo previdenciário]”, analisou o promotor.
Chaves explicou também que não cabe mais recurso porque a defesa perdeu o prazo para solicitar a análise do caso em 3ª instância, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
Prejuízo aos cofres públicos
Segundo o promotor, o caso foi descoberto após uma auditoria no Sistema Municipal de Previdência do Servidor (Simpas) e a visita de fiscais do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
“Na ocasião da vinda dos servidores do INSS, o acusado debandou, simplesmente abandonou o cargo e sumiu de Barbacena. A ponto até mesmo da esposa dele à época dizer que ele havia desaparecido e se registrar um boletim de ocorrência de desaparecimento”, contou.
Além disso, a Câmara de Vereadores instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar as denúncias de irregularidades. O relatório final encaminhado para Prefeitura, Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apontava que enquanto esteve na direção do Simpas, Lobo desviou R$ 1,267 milhão.
“Ele era servidor da Prefeitura desde 1996, mas conseguimos levantar os desvios entre 2002 e 2008. Neste período, ele assinava os cheques ao portador e sacava no banco, que confiando no cargo dele, entregava o dinheiro, sob a alegação de que estaria recebendo para entregar a servidor que não tinha conta bancária”, explicou o promotor em entrevista ao G1.
A situação deu origem a um inquérito policial que começou a tramitar em 2010, antes da conclusão da CPI no Legislativo. Em 2014, ao assumir a promotoria, Vinícius Chaves explicou que encontrou o caso ainda inconcluso. E decidiu pela denúncia diante das evidências levantadas até então.
“Antevendo a possibilidade e o risco de prescrição do crime e do homem ficar impune, não esperamos o final do inquérito policial e optamos por entregar a denúncia pelo crime de peculato em continuidade delitiva, como causa do aumento de pena”.
De acordo com informações da Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap), Lobo ficou preso pouco mais de dois meses entre junho e setembro de 2015.
“Ele chegou a ser preso de forma preventiva, mas na audiência de instrução, o juiz determinou que fosse solto. O caso foi julgado na 2ª Vara Criminal, onde ele foi condenado a cinco anos e quatro meses no regime semiaberto”, disse o promotor.
Tanto a defesa quanto a acusação recorreram ao TJMG. No primeiro acórdão, os desembargadores concordaram com o argumento da extinção do inquérito porque o crime teria prescrito. O MPMG apresentou embargos contra a decisão.
“Os desembargadores reavaliaram o caso no ano passado e concordaram pela condenação, mas desconsideraram o agravante de continuidade delitiva e reduziram a pena para dois anos e oito meses e 22 dias”.
Por causa dos maus antecedentes, já que o homem tinha uma condenação transitada em julgado por furto qualificado em Uberlândia, os desembargadores negaram a ele a substituição por uma pena não restritiva de liberdade. Ele terá que cumprir o tempo de reclusão ou ressarcir os cofres públicos para ter direito à progressão de pena.
“Ele confessou que usou o dinheiro todo para pagar financiamento de carro que comprou. No entanto, o apurado até agora é de que ele não possui nada, nenhum bem no próprio nome. Sem isso, terá que cumprir a pena na íntegra, como determinado pelo TJ”, explicou.
De acordo com o promotor, tão logo teve acesso ao processo, encaminhou o mandado de prisão que foi cumprido pela PM nesta terça-feira. Contra o homem, ainda corre na Justiça uma ação de improbidade, para impedir que ele assuma cargos públicos.
*G1
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