A terceira e última parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019 começa a vencer nesta quinta-feira (14/03), em Minas Gerais, para os finais de placa 1 e 2. A escala segue com dois finais de placa por dia, terminando na quarta-feira (20/3) da próxima semana, com os finais de placa 9 e 0.
O valor arrecadado com o tributo até o dia 28 de fevereiro é de R$ 3,26 bilhões, o que representa 60% do total estimado, de R$ 5,4 bilhões. Em relação ao mesmo período do ano passado, o aumento da receita com o IPVA é de aproximadamente R$ 160 milhões.
O incremento da arrecadação pode ser atribuído ao crescimento da frota e ao incentivo à adimplência, motivado pelo programa “bom pagador”, que prevê desconto extra de 3% no IPVA para os contribuintes que se mantiverem rigorosamente em dia com os débitos relativos aos veículos por dois ou mais exercícios consecutivos.
Formas de pagamento
O pagamento do IPVA pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados – Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB. Basta informar o número do Renavam do veículo.
Para pagamento em casas lotéricas, Mais BB e Banco Postal é necessário levar a guia de arrecadação, que deve ser emitida pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) ou nas Repartições Fazendárias.
O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic) e incidem sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa.
Os contribuintes que deixaram de quitar alguma parcela podem fazer o pagamento normalmente – os valores serão atualizados automaticamente.
Taxa de Licenciamento
A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), cujo valor é de R$ 102,41, vence no dia 1º de abril.
Servidores públicos estaduais
O pagamento do IPVA 2019 para os servidores públicos do Poder Executivo estadual – militares e civis (ativos ou inativos) e pensionistas – poderá ser feito até 30 de abril de 2019, tanto em cota única, com desconto de 3%, ou parcelado em três vezes, sem desconto. No caso de parcelamento, as parcelas poderão ser pagas em qualquer data, até 30 de abril. O veículo deverá estar em nome do servidor/pensionista.
Para quitar o débito, basta o servidor se dirigir a um agente arrecadador (bancos credenciados) e apresentar o número do Renavam do veículo ou, se preferir, emitir a guia de arrecadação no site da SEF.
A prorrogação do pagamento do IPVA não abrange a Taxa de Licenciamento (TRLAV 2019), cujo vencimento permanece para o dia 1º de abril.
Alerta
A SEF alerta que não envia nenhum tipo de boleto ou guia para os endereços dos contribuintes, assim como mensagens de celular ou de aplicativos de relacionamento contendo links para pagamento. Caso receba, o contribuinte deve ignorar.
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