O tradicional festival de música de Prados chega este ano a sua 42ª edição. Organizado pela Lira Ceciliana, ele é uma referência de nossa cultura, que ano após ano abrilhanta nossas noites de inverno, planta “sementes musicais” em nossa terra e proporciona um importante intercâmbio de músicos daqui e de outras regiões do país.
A exemplo de outras duas vezes, em 2019 o festival foi habilitado para receber recursos da Lei Rouanet. De acordo com a lei, uma vez que um projeto é habilitado, empresas que são tributadas pelo lucro real e mesmo pessoas físicas podem contribuir para a realização do evento e o valor do incentivo (100%) é deduzido em seu recolhimento de Imposto de Renda.
Das outras duas vezes em que o festival foi habilitado não houve empresas patrocinadoras, mas a esperança da Lira é de que este ano essa história seja diferente e empesas privadas apoiem o evento. Segundo Rejaine Rezende, tesoureira da Lira Ceciliana, que conversou com o Prados Online, a prefeitura de Prados já sinalizou que vai mais uma vez contribuir com o evento, mas há o temor ainda com relação à FAPESP, que sempre colaborou, mas que este ano diante de cortes de verbas anunciados pelo governo federal, ainda não se pronunciou à respeito.
Quem tiver interesse em saber mais sobre o assunto e contribuir pode entrar em contato através dos telefones: (32) 9 8422-8932 / (31) 9 9501-1036 / (32) 9 9939-8434.
Sobre a Lei Rouanet
Muito se fala, mas nem tanto se conhece sobre esta que é a principal ferramenta de fomento à Cultura do Brasil. A Lei de Incentivo à Cultura contribui para que milhares de projetos culturais aconteçam, todos os anos, em todas as regiões do país.
Por meio dela, empresas e pessoas físicas podem patrocinar espetáculos – exposições, shows, livros, museus, galerias e várias outras formas de expressão cultural – e abater o valor total ou parcial do apoio do Imposto de Renda. A Lei também contribui para ampliar o acesso dos cidadãos à Cultura, já que os projetos patrocinados são obrigados a oferecer uma contrapartida social, ou seja, eles têm que distribuir parte dos ingressos gratuitamente e promover ações de formação e capacitação junto às comunidades.
Criado em 1991 pela Lei 8.313, o mecanismo do incentivo à cultura é um dos pilares do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que também conta com o Fundo Nacional de Cultura (FNC) e os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficarts).
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