A cobertura de vacinação contra a brucelose nos rebanhos de Minas Gerais alcançou, de janeiro a setembro de 2019, índice de 60,29%, com 1.337.766 bezerras imunizadas. No mesmo período de 2018, o índice registrado foi de 56,2%. A expectativa é que, até o final deste ano, a cobertura vacinal alcance 80%, meta estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
A cobertura vacinal contra a brucelose no estado tem crescido gradativamente. Para se ter uma ideia, em 2015 o índice registrado em todo o ano foi de apenas 66,6%.
O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) é o responsável pela execução do Programa de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT) e pela gestão do programa de vacinação em Minas Gerais. A imunização contra a brucelose e a sua declaração ao IMA são obrigatórias desde 1989, estando o produtor inadimplente passível a multa de 25 Ufemgs por animal não imunizado, o que equivale a R$ 89,83/animal. Já o produtor que deixar de declarar a vacinação contra brucelose poderá ser multado em 5 Ufemgs por animal (R$ 17,96/animal).
A coordenadora do Programa de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose no IMA, Luciana de Oliveira, ressalta a importância de o produtor rural procurar um médico veterinário regularmente cadastrado no IMA para vacinar de forma adequada suas bezerras.
“Vacinar o rebanho contra doenças que causam impacto na saúde pública e na economia do estado é essencial para garantirmos a sanidade de nossos rebanhos e a qualidade dos produtos de origem animal, colaborando assim, para a segurança alimentar e desenvolvimento do setor”, argumenta a fiscal agropecuária.
Cuidados com a vacinação
A compra da vacina contra brucelose somente é permitida mediante apresentação de receituário emitido por médico veterinário cadastrado no IMA, que fica retido no estabelecimento comercial. A vacina adquirida deve ser mantida em temperatura entre dois e oito graus centígrados do momento da compra até a vacinação das fêmeas jovens.
“Além de providenciar a vacinação de suas bezerras, o produtor deve se lembrar que é necessário procurar o escritório do IMA mais perto de sua propriedade, levando o atestado emitido pelo médico veterinário, e declarar a vacinação por ele efetuada”, alerta a fiscal agropecuária.
Propriedades certificadas
Minas Gerais possui, atualmente, 18 propriedades certificadas como livres de brucelose e tuberculose bovina, doenças consideradas impactantes para o setor agroprodutivo do estado. Mais 14 propriedades encontram-se em processo de certificação ou renovação para obterem o status de livres dessas doenças.
A certificação é uma das ações voluntárias do PNCEBT. Tem como vantagens a melhora dos índices reprodutivos e produtivos do rebanho livre de brucelose e tuberculose, além da isenção da obrigatoriedade de apresentação de atestados de realização de exames negativos quando da emissão e transporte dos animais para fora do estado e para eventos agropecuários.
O interessado em certificar sua propriedade deve ter um médico habilitado no PNCEBT, que atuará como responsável técnico do processo de certificação. Após esta etapa, o produtor rural deve procurar o escritório do IMA que atende o município em que está localizada a propriedade para obter mais detalhes sobre o funcionamento do processo.
A doença
A brucelose é uma das causas de perdas econômicas na produção pecuária em todo o território brasileiro, já que pode provocar aborto nas fêmeas bovinas e bubalina, queda na produção de leite e no ganho de peso, diminuição na taxa de natalidade e aumento de natimortalidade. A doença é causada pela bactéria Brucella abortus, sendo classificada como uma zoonose, pois pode ser transmitida do animal doente para o ser humano.
Fonte: Agência Minas
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