Começa hoje (13/01) o vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020, em Minas Gerais. A escala tem início com as placas de final 1 e 2 e segue sempre com dois finais de placa por dia, até a sexta-feira (17/01), se encerrando com os dígitos 9 e 0. O proprietário de veículo pode optar por pagar o imposto em cota única, com 3% de desconto, ou em até três parcelas.
O pagamento do imposto em dia, à vista ou parcelado, além de evitar a incidência de multa e juros pelo atraso, proporciona ao contribuinte o benefício do programa “Bom Pagador”, que é um desconto automático de 3% sobre o valor do IPVA, caso a adimplência seja mantida por dois anos consecutivos. Em 2020, 2.246.055 veículos – 20,62% da frota tributável – receberam o desconto.
Forma de pagamento
O pagamento do IPVA pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados – Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB – bastando informar o número do Renavam do veículo.
Alguns bancos também oferecem aos clientes a opção de pagamento pelo internet banking. Quem preferir, pode imprimir a guia de arrecadação no site da SEF (clique aqui).
O Banco do Brasil disponibilizou em seus terminais de autoatendimento opção para pagamento do Documento de Arrecadação do IPVA e Taxa de Licenciamento (TRLAV) com cartão bancário de débito de qualquer instituição financeira. Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve imprimir a guia pelo site da SEF e se dirigir a um caixa automático do Banco do Brasil munido de seu cartão de débito.
Penalidades
O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados pela taxa Selic e incidem sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa.
Servidor público
Os servidores públicos do Executivo estadual – militares e civis, ativos e inativos – e pensionistas que não receberam até 31 de dezembro passado qualquer parcela do 13° salário de 2019 poderão pagar o IPVA até o dia 31 de março de 2020.
A medida é válida para veículos que estejam registrados no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) em nome do próprio servidor ou pensionista. A prorrogação é aplicada automaticamente, não sendo necessário pedido ou requerimento.
O desconto de 3% para o pagamento em cota única fica mantido para a quitação em qualquer data, até o limite de 31 de março de 2020. O servidor ou pensionista também pode optar por pagar em parcelas, em qualquer dia até a data-limite, porém, sem fazer jus ao desconto.
Taxa de Licenciamento
A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) vence no dia 31 de março para todos os veículos. O valor é de R$ 105,78. Assim como o IPVA, o pagamento pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados.
Para a TRLAV, a multa por atraso é de 0,15% ao dia (até o 30º dia), 9% do 31º até o 60º e 12% a partir do 61º dia. Os juros também são calculados pela Selic.
Alerta
A Secretaria de Fazenda alerta que não envia boletos de IPVA para os contribuintes nem mensagens eletrônicas para e-mail ou celular contendo links para acesso à tabela ou emissão de guia de arrecadação. É preciso ficar alerta contra os golpistas. Caso receba qualquer documento físico ou mensagem eletrônica, o cidadão deve descartar.
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