A prisão aconteceu na última sexta-feira (17) em Dores e Campos e chamou a atenção de muita gente da região durante o fim de semana.
Na tarde de sexta, a Polícia Militar fazia uma blitz na região central de Dores de Campos, quando recebeu a denúncia de que C.C. (26 anos) estaria utilizando redes sociais para alertar motoristas a respeito da operação. Após um rastreamento, os policiais chegaram ao rapaz e o prenderem em flagrante por crime de atentado à segurança pública, crime que foi ratificado pelo delegado de polícia em São João del Rei.
Entenda que crime é esse:
O ato de divulgar a existência de pontos onde estão ocorrendo blitz é uma prática antiga e comum, não é de hoje que motoristas piscam faróis uns para os outros para alertar sobre operações, mas com a chegada das redes sociais e aplicativos essa prática ganhou outro patamar, principalmente em grupos de whatsApp.
Não existe uma lei específica para esta prática. Entretanto, é crime segundo o Código Penal:
“Art. 265 – Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa. ”
O artigo versa sobre a proibição de atentar contra a segurança. Blitz ocorre, justamente, para garantir a segurança dos motoristas nas cidades e estradas, dado que averiguam se existem pessoas que estão dirigindo sob influência de álcool e/ou drogas, com documentação vencida, sem o uso de instrumentos de segurança, entre outras situações.
Portanto, o uso das redes sociais para a finalidade de divulgar os pontos de blitz é uma prática ilegal, considerada crime, que gera pena de reclusão de um a cinco anos e multa.
Os juristas alertam ainda que o fato de ser membro de um grupo de whatsApp criado com esse intuito, mesmo que não se seja administrador, já é motivo para ser enquadrado nesta lei e há casos desse tipo nos quais os membros já foram punidos.
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