A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adia em seis semanas as eleições municipais deste ano em razão da pandemia de covid-19. A matéria já havia sido aprovada no Senado, e deve ser promulgada em sessão do Congresso Nacional nesta quinta-feira (02/07), às 10h.
Dessa forma, o primeiro turno das eleições municipais será adiado de 4 de outubro para o dia 15 de novembro. A data do segundo turno passa para o dia 29 de novembro. O calendário inicial, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro do ano passado, previa o primeiro turno em 4 de outubro, e o segundo, em 25 de outubro.
Há ainda a possibilidade, se necessário, de se adiar novamente as eleições para dezembro, isso no caso do país não ter condições sanitárias para realização do pleito em novembro. Com o adiamento da votação, todas as datas que envolvem a eleição também foram alteradas, porém mantendo os prazos originais. Veja como ficou:
– A partir de 11 de agosto: emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
– 31 de agosto a 16 de setembro: período destinado às convenções partidárias e à definição sobre coligações;
– 26 de setembro: prazo para registro das candidaturas;
– A partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
– Após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, também na internet;
– 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
– 15 de novembro: primeiro turno da eleição;
– 29 de novembro: segundo turno da eleição;
– Até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
– Até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
Com o adiamento das eleições, e o consequente adiamento de outras datas do calendário eleitoral, os prefeitos que são pré-candidatos terão também mais tempo para inaugurar obras, participar de eventos públicos e aparecer em programas de TV e rádio.
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