O presidente Jair Bolsonaro assinou ontem (17) uma Medida Provisória (MP) que abre crédito extraordinário de R$ 20 bilhões, em favor do Ministério da Saúde, para a vacinação da população contra a covid-19. O ato ocorreu durante a cerimônia de posse do novo ministro do Turismo, Gilson Machado, no Palácio do Planalto.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que o valor cobrirá as despesas com a compra das doses de vacina, seringas, agulhas, logística, comunicação e todas as despesas que sejam necessárias para vacinar a população. O montante, ainda segundo a pasta, não é destinado a nenhuma vacina específica e poderá ser utilizado conforme o planejamento e as necessidades do Ministério da Saúde.
De acordo com o governo federal, o valor será financiado com o uso de superávit financeiro de exercícios anteriores e, como se trata de um crédito extraordinário, ele não depende da aprovação da Lei Orçamentária de 2021.
De acordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, apresentado esta semana pelo Ministério da Saúde, o governo federal já disponibilizou R$ 1,9 bilhão de encomenda tecnológica associada à aquisição de 100,4 milhões de doses de vacina pela AstraZeneca/Fiocruz e R$ 2,5 bilhões para adesão ao Consórcio Covax Facitity, associado à aquisição de 42 milhões de doses de vacinas.
Além disso, há outros R$ 177,6 milhões para custeio e investimento na Rede de Frio, na modernização dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIEs), no fortalecimento e ampliação da vigilância de síndromes respiratórias. Também outros R$ 62 milhões foram investidos para aquisição de mais 300 milhões de seringas e agulhas.
Lewandowski autoriza compra de vacina sem o aval da Anvisa
No mesmo dia da assinatura da MP da vacina, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski autorizou que governadores e prefeitos de todo o país possam adquirir vacina contra COVID-19 que esteja registrada por autoridades sanitárias estrangeiras, ainda que não tenha o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão é no âmbito de uma ação protocolada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), e ainda será remetida ao plenário da Corte.
“Defiro em parte a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para assentar que os Estados, Distrito Federal e Municípios no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, (…) ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, poderão dispensar às respectivas populações as vacinas das quais disponham, previamente aprovadas pela Anvisa, ou (ii) se esta agência governamental não expedir a autorização competente, no prazo de 72 horas, poderão importar e distribuir vacinas registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países”, pontuou o ministro.
Segundo a Lei 13.979, de 2020, é possível que haja autorização excepcional e temporária para importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos e insumos da área de saúde sem registro da Anvisa se consideradas essenciais para auxiliar no combate à pandemia do novo coronavírus.
*Agência Brasil/ O Estado de Minas
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