Seguindo recomendação do Governo do Estado, da Polícia Militar de Minas Gerais e as Deliberações do Comitê Estadual Extraordinário COVID-19, a Prefeitura de Prados publicou na tarde desta sexta-feira (12), decreto que reafirma regras no período de 11 a 21 de fevereiro, em que seria carnaval.
Durante o período fica proibida a utilização de praças e outros locais públicos para prática de atividades carnavalescas coletivas ou individuais que gerem aglomeração de pessoas.
Estabelecimentos comerciais poderão ter seus alvarás de localização suspensos, caso descumpram as normas de segurança.
Veículos ou instrumentos sonoros mecânicos ou eletrônicos que forem utilizados para a prática descrita no Decreto, serão apreendidos. Clique aqui para ler a íntegra do decreto.
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