O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma deliberação, nesta quarta (28/4), para alterar os prazos para os caminhoneiros realizarem o exame toxicológico, que detecta se o motorista consumiu ou não drogas não permitidas pela legislação.
No início do mês, o Estado de Minas mostrou que a categoria reclamava do prazo curto para regularização dos exames, já que boa parte dos motoristas não estavam em dia. As regras mudaram com a reforma do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) que entrou em vigor recentemente.
Inicialmente, os motoristas começariam a ser multados 30 dias após a publicação do novo código, portanto em 12 de maio. Porém, a nova deliberação do Contran dá mais prazo para a realização do procedimento.
Uma tabela presente na deliberação deixa claro até qual data o motorista precisa fazer o exame toxicológico. As datas variam de acordo com o mês de obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Trânsito (CNH).
Aqueles que renovaram ou conseguiram a CNH entre março e junho de 2016 terão até 30 de junho deste ano para comparecer a uma clínica. Aqueles que obtiveram o documento de julho a dezembro do mesmo ano têm até 31 de julho de 2021.
Os que tiveram suas carteiras expedidas no primeiro semestre de 2017 têm até 31 de agosto. No segundo semestre daquele ano, até o fim de setembro de 2021.
O prazo até o fim de outubro é para aqueles com CNH expedida no primeiro semestre de 2018. Até 30 de novembro para os motoristas que conseguiram ou renovaram o documento de julho a dezembro de 2018.
A tabela ainda dá o prazo de 31 de dezembro de 2021 para os trabalhadores que conseguiram suas carteiras de janeiro a abril de 2019.
A partir de maio de 2019, o motorista precisa passar pelo toxicológico a partir de 1º de janeiro de 2022. Neste caso, o prazo continuará de 30 dias, assim como era antes dessa nova deliberação.
O receio dos sindicatos ligados aos caminhoneiros quando o novo CTB entrou em vigor era uma possível aglomeração nas clínicas onde os exames acontecem em plena pandemia. Isso porque boa parte da categoria não passou pelo procedimento.
A infração agora é gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
“O entendimento nosso aqui é que não temos condições de ir de uma hora para outra fazer o exame”, disse o presidente do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga de Minas Gerais (Sinditac-MG), Antônio Vander Silva Reis, antes da nova deliberação.
*estadodeminas
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