A realização dos rodeios voltou a ser permitida em Minas Gerais nesta quarta-feira (31). A decisão é do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador José Arthur Filho, em resposta ao recurso apresentado pelo Estado de Minas Gerais com documentos fornecidos pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg).
Em trechos do documentos, o desembargador apresentou as justificativas para permitir a realização dos rodeios em Minas. “O cancelamento dos eventos possui o condão de configurar grave lesão à economia pública, uma vez que festas de tal espécie costumam movimentar, sobremaneira, o turismo e o comércio locais, com grande impacto sobre o orçamento municipal”.
Os organizadores dos rodeios, segundo o magistrado, deverão “zelar pelo bem-estar dos animais utilizados”. Para isso, será preciso prover médico veterinário habilitado, infra-estrutura completa para atendimento médico, transporte seguro e apropriado para os animais e piso das arenas com amortecimento do impacto.
O magistrado também destacou que a atividade de rodeios é reconhecida pela legislação vigente como manifestações culturais, protegidas pelo texto constitucional. “Necessária se faz a suspensão dos efeitos da decisão como forma de se resguardar interesse público tutelado pela legislação de regência”, afirmou o presidente do TJMG.
REPERCUSSÃO
Para Antônio Pitangui de Salvo, presidente do Sistema Faemg, a decisão demonstra a “sensibilidade do poder judiciário”.
“Foi um trabalho conjunto com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), por meio do secretário Thales Almeida, imediato ao surgimento do problema. A decisão demonstra a sensibilidade do Poder Judiciário em respeito à tradição, aos costumes populares e a um evento que está reconhecido por lei federal como de caráter artístico, esportivo e cultural, o rodeio. Fez-se a justiça”, comemorou.
*Fonte: O Tempo
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