O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda (SEF-MG), publicou nesta terça-feira (27/12) o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2023. Conforme antecipado pela secretaria, a cobrança começa em março, mais precisamente no dia 13, seguindo um esquema de acordo com a placa do veículo.
A resolução N° 5.643 foi publicada nesta quarta-feira (28/12) no Diário Oficial do Estado, estabelecendo também os valores de base de cálculo e os valores do IPVA, considerando o ano de fabricação do veículo. O pagamento do imposto será realizado em três parcelas, exceto para o veículo cujo o IPVA seja um valor inferior a R$ 150.
A SEF-MG ainda oferece um desconto de 3% aos contribuintes que estiverem regulares por dois anos consecutivos, e mais 3% para quem fizer o pagamento à vista, os benefícios podem ser somados totalizando uma baixa de 6%.
Os valores do IPVA 2023 podem ser consultados no site da secretaria.
O contribuinte que discordar do valor da base de cálculo poderá apresentar pedido de revisão no prazo de quinze dias úteis contado da data de publicação das tabelas. A cotação do veículo utilizada para a revisão deverá estar contida em publicações de dezembro de 2022.
O pagamento do IPVA poderá ser feito em bancos credenciados a receber tributos e demais receitas estaduais, de duas formas:
A alíquota do IPVA em Minas Gerais varia entre 1% a 4% sobre o valor do veículo. Para automóveis novos, a base de cálculo é o preço que consta no documento fiscal, já para os usados leva-se em conta a média de mercado no fim do ano anterior ao da cobrança. Em ambos os casos é considerado o ano de fabricação do veículo.
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Desde 2008, o levantamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) é tomada como referência.
Fonte: Estado de Minas
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