Sete trabalhadores foram resgatados em situação análoga à escravidão em uma carvoaria na zona rural de Carandaí (MG), após denúncia. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (20) pelo Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG).
Uma equipe da Gerência Regional do Trabalho de Juiz de Fora foi até o local da denúncia e confirmou que os trabalhadores realizam jornadas exaustivas e em condições degradantes. Além disso, não havia estrutura adequada para realizarem as refeições, o empregador não assinou a carteira de trabalho e não havia banheiro e água.
Diante da situação, o empregador assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante a Procuradoria do Trabalho de Juiz de Fora para coibir a reincidência das práticas e realizar as adequações para que o local ofereça condições de segurança e saúde, além de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais.
A empresa pagará, em razão dos danos transindividuais decorrentes da submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo e como forma de minimizá-los, o valor de R$ 100 mil a título de indenização por dano moral coletivo. Cada descumprimento de cláusula vai resultar em multa no valor de R$ 50 mil.
O artigo 149 do Código Penal Brasileiro traz a definição jurídica do que é trabalho análogo à escravidão:
“É caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto.”
A lei determina que é crime submeter alguém à condição de trabalho análogo à escravidão e que também é punível por lei qualquer pessoa que atue para impedir o direito de ir e vir do trabalhador que esteja nessa condição.
O Código Penal (CP), no entanto, não é o único texto sobre o tema. A Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência 1.293, de 2017, define os termos utilizados pelo CPl e ajuda a entender melhor os traços que caracterizam o trabalho análogo à escravidão, como trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante. Veja a seguir.
Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.
A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações in loco.
Fonte: G1 Zona da Mata
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