Nova medida do Governo de Minas permite quitar débitos no ato e receber o CRLV instantaneamente
A partir desta segunda-feira (15/9), motoristas de Minas Gerais terão a possibilidade de regularizar débitos de seus veículos durante abordagens em blitz, evitando a remoção ao pátio pela ausência do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) anual.
A iniciativa foi implementada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), e busca simplificar serviços, reduzir burocracia e oferecer mais praticidade aos condutores.
Como funcionaDurante a fiscalização, se o veículo apresentar pendências relacionadas a débitos estaduais — como IPVA, Taxa de Renovação Anual do Licenciamento do Veículo (TRLAV) ou multas vencidas — o motorista poderá quitar os valores imediatamente via Pix. Dessa forma, a situação é regularizada na hora e o CRLV atualizado pode ser apresentado ao agente de trânsito, sem necessidade de guincho.
Segundo o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas, a medida traz ganhos diretos ao cidadão:
“Antes, o motorista precisava arcar, além da dívida original, com taxas de guincho e diárias do pátio. Agora, a possibilidade de resolver a situação no ato evita gastos extras e garante que o condutor siga viagem com seu veículo.”
Caráter educativo
Além de reduzir custos e transtornos, a medida reforça o caráter educativo das fiscalizações. A ideia é dar ao motorista a chance de se regularizar de forma rápida, promovendo um trânsito mais justo, seguro e menos burocrático.
Como consultar e pagar
A consulta de valores do IPVA e TRLAV pode ser feita no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), no Trânsito MG ou pelo MG App, utilizando o número do Renavam.
O pagamento pode ser feito via Pix, aplicativos de bancos, caixas eletrônicos ou guichês de arrecadadores autorizados.
Após a quitação, o cidadão deve atualizar a situação do veículo no site do Trânsito MG, garantindo o licenciamento instantâneo.
Vale lembrar que, mesmo após regularizar os débitos durante a blitz, o motorista ainda será multado conforme o Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê penalidade de R$ 293,47 para quem circula sem o CRLV válido.
Atenção aos prazos do CRLV 2025
O CRLV é obrigatório e deve ser portado em formato físico ou digital, junto da CNH, PPD ou ACC.
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