A Piracema começou em Minas Gerais, e com ela entram em vigor as restrições à pesca de peixes nativos em todo o estado. O chamado período de defeso, que vai até 28 de fevereiro de 2026, tem como objetivo proteger as espécies durante a reprodução, garantindo a reposição natural dos estoques pesqueiros e o equilíbrio dos rios e lagos.
Durante esses meses, os peixes sobem os rios em direção às cabeceiras para desovar — um fenômeno natural conhecido como Piracema, palavra de origem tupi que significa “subida dos peixes”.Nesse período, fica proibida a pesca de espécies nativas, sendo permitida apenas a captura de peixes exóticos ou híbridos, com limite máximo de 3 quilos por dia, mais um exemplar, conforme as portarias nº 154, 155 e 156, publicadas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF).
Quem desrespeitar as regras do defeso comete crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605/1998 e o Decreto Federal nº 6.514/2008.As penalidades incluem:
Durante a Piracema, a pesca de subsistência — destinada apenas à alimentação familiar — pode ser realizada com linha de mão, vara, caniço simples, carretilha ou molinete, usando iscas naturais ou artificiais.Já o uso de redes, tarrafas e outros apetrechos coletivos permanece proibido.Mesmo em situações permitidas, o pescador deve estar com a carteira de pesca atualizada, emitida pelo site do IEF.
Comerciantes, peixarias, restaurantes, hotéis, colônias e associações de pescadores também precisam estar registrados no IEF e informar seus estoques de peixes até o dia 5 de novembro, por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI-MG).A medida visa evitar o comércio ilegal de peixes capturados durante o período de reprodução.
Segundo especialistas, o respeito à Piracema é essencial para a preservação das espécies e o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.Cumprir o defeso é um ato de responsabilidade ambiental que garante a continuidade da pesca no futuro.
Fonte: Instituto Estadual de Florestas (IEF) | Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA)
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