A legislação brasileira prevê que algumas pessoas podem ter direito à isenção do Imposto de Renda em casos específicos de doenças graves. O benefício, no entanto, não é automático para todos os contribuintes diagnosticados com essas condições e possui regras bem definidas.
De acordo com a Lei nº 7.713/88, a isenção é destinada a aposentados, pensionistas e pessoas reformadas que tenham sido diagnosticadas com determinadas enfermidades consideradas graves. Nesses casos, o imposto deixa de ser cobrado sobre os rendimentos provenientes da aposentadoria, pensão ou reforma.
É importante destacar que outros tipos de renda continuam sendo tributados, como salários de quem ainda está trabalhando ou valores recebidos por aluguéis, por exemplo.
Outro ponto relevante é que o direito à isenção permanece válido mesmo que a doença seja diagnosticada após a aposentadoria. Quando comprovado, o benefício passa a valer a partir do mês em que a doença foi identificada e não precisa ser renovado, mesmo que o quadro esteja controlado.
Doenças que garantem a isenção A legislação federal estabelece uma lista específica de enfermidades que dão direito ao benefício. Para que o pedido seja aprovado, a doença precisa estar exatamente entre as condições previstas em lei.
Confira a relação:
Moléstia profissional
Tuberculose ativa
Alienação mental
Esclerose múltipla
Neoplasia maligna (câncer)
Cegueira
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
Contaminação por radiação
Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), comprovada por avaliação médica especializada
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa relação é considerada taxativa, ou seja, não pode ser ampliada para incluir outras doenças que não estejam expressamente previstas na lei.
Como solicitar a isenção Para pedir o benefício, o primeiro passo é obter um laudo médico oficial. Esse documento deve ser emitido por um serviço médico da União, do estado ou do município e precisa confirmar o diagnóstico da doença, além de indicar a data em que ela foi identificada.
Depois disso, o pedido deve ser encaminhado à fonte pagadora da aposentadoria ou pensão.
Beneficiários do INSS podem fazer a solicitação pela plataforma Meu INSS.
Servidores públicos devem procurar o órgão previdenciário ao qual estão vinculados.
Caso o imposto tenha sido pago mesmo após o diagnóstico da doença, o contribuinte também pode solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente, referentes aos últimos cinco anos.
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