Motoristas que iniciarem o processo para obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir de 20 de junho de 2026 deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD).
A nova exigência será aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e vale para processos de primeira habilitação nas categorias A, B e AB, além dos casos de reinício da habilitação após cassação da PPD.
A medida foi estabelecida pela Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ampliou a obrigatoriedade do exame toxicológico também para candidatos às categorias A e B.
Segundo orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame deverá ser realizado após a aprovação no exame prático de direção, etapa final do processo de habilitação. O teste deve ser feito em laboratório credenciado pela Senatran e possui janela mínima de detecção de 90 dias para identificar o uso de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal.
Para que a Permissão para Dirigir seja emitida, será necessário que o resultado negativo do exame esteja registrado e válido no prontuário do candidato no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). Caso o exame não tenha sido realizado ou apresente resultado diferente do exigido, a emissão da PPD ficará impedida até a regularização da situação.
Os candidatos que iniciaram seus processos de habilitação antes de 20 de junho de 2026 continuarão seguindo as regras que estavam em vigor na data de abertura do processo.
Mais informações podem ser consultadas nos canais oficiais de atendimento do Detran-MG.
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