Um ex-funcionário dos Correios foi condenado, ontem (24/11), por improbidade administrativa, acusado de se apropriar ilegalmente do dinheiro dos clientes da empresa, em Dores de Campos.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que denunciou P.C.M. Segundo a ação, os desvios aconteceram entre o final de 2007 e os primeiros meses de 2008. Ele trabalhava como atendente comercial na agência da cidade.
Segundo o processo, utilizando-se das facilidades que lhe proporcionava sua atuação como carteiro e como operador de caixa, P.C desviou para si, de forma imoral e ilegal, recursos de terceiros que buscavam os serviços dos Correios. Ele chegou a violar uma correspondência privada, apropriando-se do cheque que estava em seu interior e depositando-o, mais tarde, na conta bancária de sua namorada.
Em outras duas ocasiões, o acusado também se apropriou de valores pertencentes a clientes que procuraram os Correios para pagamento de boletos: ele sacava os valores das contas, mas não efetuava a correspondente quitação.
Para a juíza que proferiu a sentença, a veracidade da acusação feita pelo MPF está “cabalmente demonstrada nos autos e ensejam tipificação no art. 9º da Lei n. 8429/92”, segundo qual constitui ato de improbidade administrativa “auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade” em entidades da administração pública direta ou indireta.
Em virtude da condenação, P.C.M foi exonerado dos Correios e terá de pagar multa civil de duas vezes o valor do dinheiro apropriado indevidamente. Conforme decisão judicial, é “inaplicável ao caso o princípio da insignificância, uma vez que a moralidade administrativa foi afrontada e é indisponível”.
Foto: Raquel Lopes
Informações: Jornal Barroso em Dia
Publicado em 25/11/2014
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