As novas normas para o seguro-desemprego entraram em vigor no início de março. Dentre as mudanças estão as que envolvem os prazos de carência para a concessão do benefício e o número de parcelas que serão recebidas pelo trabalhador.
Na opinião do especialista em Direito do Trabalho do Bonilha Advogados, Wagner Luiz Verquietini, as regras atuais poderão diminuir a rotatividade de pessoal, contribuindo para uma melhor qualificação profissional e consequente melhoria na produtividade e resultados das empresas. “Por outro lado, prejudica os trabalhadores que terão um período maior de carência para a obtenção do benefício”, ressalta.
“Pela nova regra, a primeira solicitação do benefício só poderá ser feita pelo trabalhador caso nos últimos 24 meses ele tenha trabalhado por, no mínimo, 18 meses. Na segunda solicitação ele terá que ter um tempo mínimo de carência de 12 meses de vínculo empregatício”, explica o especialista.
Ele acrescenta que da terceira solicitação em diante continuam valendo as regras anteriores, ou seja, prova de trabalho por um período de 6 meses nos últimos 16 meses. Com relação ao número de parcelas, Alexandre Bonilha, do mesmo escritório, esclarece que, na primeira solicitação o trabalhador terá direito a até quatro parcelas, desde que tenha trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores, ou cinco parcelas, desde que tenha trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses anteriores. Na segunda solicitação, ele poderá receber até quatro parcelas, desde que tenha trabalhado entre 12 e 24 meses nos 36 meses anteriores.
“Por fim, a partir da terceira solicitação do benefício, continua valendo a regra anterior. Ou seja, o recebimento de até três parcelas para quem trabalhou entre seis e 11 meses nos 36 meses anteriores”, afirma.
Para os advogados, a antiga regra era mais favorável ao beneficiário. Porém, ela trouxe algumas distorções com profundos reflexos nas contas do FAT que, somente em 2014, pagou seguro desemprego para 8 milhões de trabalhadores.
“Antes das mudanças entrarem em vigor, bastava que o trabalhador se fixasse na empresa por um período mínimo de seis meses para ter direito a três parcelas do benefício previdenciário”, finalizam Wagner Verquietini e Alexandre Bonilha.
Com informações do portal Administradores
Publicado em 04/03/2015
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