O Governador de Minas, Fernando Pimentel sancionou nova legislação que estabelece medidas de proteção, identificação e controle da população de cães e gatos em Minas Gerais.
Além de buscar a garantia do bem-estar animal, a Lei também define normas para a comercialização, guarda e a prevenção de zoonoses. A nova legislação proíbe o sacrifício de cães e gatos para fins de controle populacional em Minas Gerais e repassa aos municípios a responsabilidade para a identificação e o controle populacional desses animais e define regras para a comercialização, entre outros procedimentos.
A Lei 21.970/2016 regulamenta a comercialização de cães e gatos em todo o estado. Caberá a quem comercializa providenciar a identificação do animal antes da venda. Os dados de procedência, como espécie, raça, sexo e idade dos animais deverão ser atestados. O animal só poderá ser comercializado devidamente imunizado e desverminado.
Ainda pela nova lei, fica proibida a destinação de cães e gatos recolhidos por órgãos públicos para seus antigos donos ou para pesquisa científica ou apresentações em eventos de entretenimento. A destinação deverá ser sempre a adoção.
Publicado em 28/01/2016 às 14:53
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