Nenhum eleitor pode ser preso ou detido a partir de ontem (27), a não ser em casos de flagrante ou de sentença criminal, graças ao salvo-conduto eleitoral que entra em vigor cinco dias antes do primeiro turno das eleições. De acordo com calendário eleitoral, a situação perdura por 48h após a votação, com isso o salvo-conduto acaba às 17h da terça-feira 4 de outubro.
A determinação tem como objetivo de garantir o direito do voto sem ameaças ou pressões indevidas. Em caso de detenção, o preso deverá ser levado a presença de um Juiz, que será responsável por analisar o caso. Se for verificada a ilegalidade da prisão o detento será colocado em liberdade.
Informações: O Tempo
Publicado em 28/09/2016 às 11:04
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