É bom os motoristas ficarem atentos, pois à partir de 1º de Novembro, além das multas de trânsito ficarem mais pesadas (relembre), tem novas leis em vigor.
Som Automotivo
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou na última semana uma resolução que já multa em R$ 127,69 — a partir de 1º de novembro será reajustada para R$ 195,23 — os motoristas que forem pegos com o som do veículo em volume alto. A infração passa a ser considerada grave e pode render mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caberá aos agentes de trânsito, registrar esse tipo de infração. Com a nova medida, eles não precisarão mais medir o volume de decibéis.
A medida afirma que, se dá pra ouvir o som do lado de fora do carro e isso incomoda as pessoas, é passível de multa. A medida faz ainda uma exceção a ruídos produzidos por “buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, bem como veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais de competição ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes”.
Faróis desligados
Faróis apagados em rodovias voltam a ser passíveis de multa. A cobrança havia sido suspensa pela Justiça no começo de setembro. A justificativa era de que a falta de sinalização sobre quais vias eram consideradas efetivamente rodovias foi causa de dúvidas para motoristas e órgãos de controle. À época, as multas que já haviam sido aplicadas não foram suspensas com a revogação da medida.
A penalidade poderá ser aplicada toda vez em que não houver “ambiguidade” sobre a necessidade de utilização das luzes de apoio. O Denatran não especificou regras para a sinalização das vias, mas a recomendação é que ela siga os padrões já utilizados nas estradas brasileiras.
Transporte coletivo de passageiros
Todos os veículos rodoviários para transporte coletivo de passageiros, fabricados em qualquer ano, devem obedecer aos limites máximos de peso bruto total (PBT), bem como o peso bruto transmitido por eixo nas superfícies das vias públicas estabelecidos na Resolução nº 210, de 13 de novembro de 2006. A nova medida (Resolução de n.º 625) ficará em vigor enquanto a decisão judicial produzir efeitos.
A medida visa atender a decisão judicial que determinou que fosse excluída a ressalva feita pelo art. 2-A da Resolução Contran nº 210, de 13 de novembro de 2006, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 502, de 23 de setembro de 2014, de aumento de peso apenas para veículos fabricados a partir de 1° de janeiro de 2012. Dessa forma, a previsão deverá ser estendida a todos os veículos, sem exceção.
Transporte de presos
Já a Resolução nº 626 estabelece requisitos de segurança para veículos de transporte de presos, conforme previsto pela Política Nacional de Trânsito. O objetivo é a adequação do veículo para transporte de presos considerando a função, o meio ambiente e o trânsito.
A exceção será o transporte provisório e precário, por motivo de força maior, de suspeitos de cometimento de crime em compartimento de carga de Viaturas Policiais. Fica proibido o transporte em compartimento de proporções reduzidas, com ventilação deficiente ou ausência de luminosidade.
Publicado em 25/10/2016 às 10:45
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