O direito à amamentação em público está garantido por lei em Minas Gerais. O Governador Fernando sancionou na última quinta-feira (22/12) a Lei nº 22.439, de 2016, que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados.
Vale ressaltar que a lactante tem, a partir de agora, o direito garantido de escolher qualquer local para amamentar, ainda que, nesses estabelecimentos, os espaços estejam disponíveis.
Para a coordenadora de Atenção à Saúde da Mulher, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), Ana Paula Mendes Carvalho, a promulgação da lei reafirma o direito da prática do aleitamento materno, além de contribuir para que o desejo da mulher seja respeitado.
Estímulo ao aleitamento
O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), tem como diretriz estimular o aleitamento materno, especialmente porque é uma das medidas que mais trazem benefícios para a saúde da criança e de toda a família.
Punição
Com a sanção da lei, a partir de agora o estabelecimento, sendo ele de uso coletivo, público ou privado, no âmbito estadual que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações, está sujeito à multa de 300 Ufemgs (o equivalente a R$ R$ 975,42, no exercício de 2017). No caso de reincidência, o valor da multa será dobrado, ou seja, de 600 Ufemgs (R$ 1.950,84).
Publicado em 26/12/2016 às 14:15
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