O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), realizou 65 operações de fiscalização da pesca e no comércio de pescado e de apetrechos da pesca no período da piracema, iniciado em 1º de novembro de 2016 e encerrado em 28 de fevereiro de 2017. As multas totalizaram R$ 15.360,56.
Nos rios e nas margens deles, as ações aconteceram junto a 129 pescadores amadores e seis pescadores profissionais. Em terra, o trabalho foi realizado em 335 estabelecimentos comerciais como frigoríficos, peixarias, feiras, restaurantes, entrepostos, dentre outros tipos.
O descumprimento das normas ambientais pode gerar multas e até detenção e as penalidades variam de acordo com a quantidade de peixes apreendidos e os métodos utilizados para a captura das espécies.
Na piracema, também conhecido como período de defeso, acontece a desova dos peixes, o que é fundamental para a preservação das espécies e manutenção da abundância de pescado nas águas de rios e lagoas. No Estado de Minas Gerais o período é regulamentado pela Lei Estadual 14.181/02, pelo Decreto 43.713/04 e por portarias do Instituto Estadual de Florestas (IEF).
A legislação permite apenas a pesca com limite de quantidade para espécies exóticas (de outros países), alóctones (de outras bacias brasileiras), híbridos (produzidos em laboratório), além de espécies autóctones (nativas da bacia).
Publicado em 14/03/2017 às 09:39
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