A Santa Casa de Prados, além de Santas Casas e hospitais filantrópicos de todo Brasil serão beneficiados com a nova lei sancionada pelo Presidente da República em exercício, Rodrigo Maia (DEM-RJ). A norma cria o Programa de Financiamento Específico para Santas Casas e Hospitais Sem Fins Lucrativos que atendem ao SUS (Pró-Santas Casas) e dá crédito de R$ 10 bilhões para serem investidos pelas unidades.
A lei foi sancionada nesta terça-feira (05). Ela prevê recursos na ordem de R$ 10 bilhões a serem operados pelos Bancos Oficiais Federais (BNDES, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil) em duas linhas de crédito em um prazo de cinco anos. O programa começa em 2018 e termina em 2022. Serão liberados R$ 2 bilhões anuais consignados no Orçamento Geral da União. A nova lei permite que até entidades que estão inadimplentes com a União possam aderir ao programa, desde que os recursos sejam usados para quitar débitos tributários.
A rede filantrópica tem 1.708 hospitais que prestam serviços para o Sistema Único de Saúde (SUS), sendo responsável por 36,86% dos leitos disponíveis, 42% das internações hospitalares e 7,35% dos atendimentos ambulatoriais realizados no âmbito do SUS. Além disso, as entidades beneficentes são responsáveis por 49,35% do total de atendimentos da rede pública.
Informações: O Estado de Minas
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