O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Estado deve indenizar em R$ 20 mil um presidiário que teve um pé queimado enquanto dormia no presídio regional de São João Del Rei. A decisão é contrária à anterior que havia sido tomada pela Comarca da cidade.
De acordo com o Relator do recurso, os valores são de R$ 15 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. Os outros dois Desembargadores acompanharam o voto do Relator.
O detento cumpria pena por tráfico de drogas no Mambengo e, enquanto dormia, sofreu um ataque de um companheiro de cela, que colocou fogo em sacolas plásticas amarradas no pé dele. Em razão do incidente, ele teve dois dedos amputados.
Inicialmente, o Juiz da Comarca de São João Del Rei isentou o Estado de culpa, sob o fundamento de que não havia como o carcereiro vigiar tudo o que se passa dentro do presídio, destacando ainda que o fato ocorreu no interior da cela, durante o repouso noturno e às escondidas. Mas o presidiário recorreu.
O Relator, no entanto, modificou a decisão por entender que o Estado tem responsabilidade objetiva sobre o preso. Isso significa que a integridade e a segurança do detento custodiado pelo ente público são de responsabilidade deste, a não ser quando a vítima é a culpada exclusiva pelo dano. Da decisão ainda cabe recurso.
Fonte: Radio São João
Prados Online
2012 Prados Online | cnpj: 15.652.626/0001-50