A partir de agora, todas as escolas públicas e privadas de Minas Gerais devem seguir uma série de ações para promoção da alimentação adequada, saudável e sustentável, incluindo o incentivo ao consumo de alimentos como frutas, legumes e verduras. Além disso, fica proibido o fornecimento e a comercialização de produtos e preparações com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, ou com poucos nutrientes.
As determinações integram Decreto Estadual nº 47.557 publicado no Diário Oficial Minas Gerais nesta última semana. Por meio dele, também fica proibida a exposição, nas escolas, de materiais publicitários que tenham como objetivo persuadir crianças e adolescentes para o consumo de produtos com alto valor calórico, incluindo aqueles que utilizem personagens, apresentadores infantis, desenhos animados ou de animação, entre outros materiais com apelo ao público infantil e jovem.
A proibição do fornecimento de alimentos com alto teor calórico se estende aos vendedores ambulantes posicionados nas entradas e saídas das instituições de ensino, estabelecimentos comerciais localizados no interior das escolas, empresas fornecedoras de alimentação escolar e serviços de entrega em domicílio (delivery).
As ações e atividades propostas pelo decreto foram discutidas e elaboradas por um grupo de trabalho, formado por representantes das Secretarias de Estado de Saúde (SES-MG) e Educação (SEE), e Câmara Governamental Inter setorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Caisans-MG), pertencente à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
Além de estratégias para a efetiva promoção da alimentação adequada e saudável nas escolas, o decreto também engloba algumas ações do Plano de Ação para Prevenção da Obesidade em Crianças e Adolescentes da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), como a restrição da publicidade e a regulamentação da venda de alimentos e bebidas não saudáveis para crianças nas escolas.
O decreto regulamenta a Lei n° 15.072, de 05/04/2004, que dispõe sobre a promoção da educação alimentar e nutricional nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de ensino (a lei já vedava o fornecimento e a comercialização de alguns tipos de alimentos nas escolas). Em 2010, a Secretaria de Estado de Educação (SEE) publicou a Resolução nº 1.511 de 26/02/10, orientando a aplicação da lei, entretanto, apenas nas escolas estaduais.
O decreto considera as escolas como um espaço com potencial para promover saúde e qualidade de vida, influenciando na formação de hábitos saudáveis e no desenvolvimento de habilidades para a promoção do bem-estar dos alunos e da comunidade. A alimentação adequada e saudável compreende a prática alimentar apropriada aos aspectos biológicos e socioculturais dos indivíduos e que seja ambiental, cultural e socialmente sustentável, harmônica em quantidade e qualidade.
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