Desde ontem (18), é possível comunicar a venda de um veículo no momento da autenticação em cartório do Certificado de Registro do Veículo (CRV). A nova opção é resultado de um convênio de cooperação técnica firmado entre a Polícia Civil e o Colégio Notarial do Brasil Seção Minas Gerais (CNB–MG).
“O convênio de cooperação tem por objetivo implantar e interligar um sistema de comunicação eletrônica de informação de venda de veículos automotores, a ‘Central Eletrônica de Comunicação’, que possibilitará a atualização do banco de dados de veículos do Detran-MG automaticamente”, explica a Polícia Civil, que detalhou por que o procedimento é necessário. “A comunicação de venda garante ao antigo proprietário/alienante a isenção de toda e qualquer responsabilidade por infrações e reincidências, de qualquer natureza, praticadas a partir da data da comunicação de venda, bem como a responsabilidade civil por danos em caso de acidentes posteriores à data da comunicação da transferência. Assegura também ao comprador que infrações ou pendências anteriores à venda não sejam de sua responsabilidade”, informa o órgão.
Segundo o Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o antigo dono do carro deve comunicar a venda em até 30 dias apresentando cópia autenticada do CRV, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas. Se isso não acontecer, o vendedor está sujeito a penalidades.
O comunicado de venda em cartório é pago. A comunicação de venda continua disponível gratuitamente nas Unidades de Atendimento Integrado (UAIs). Caso o município não possua uma unidade, o procedimento deve ser feito em uma delegacia de trânsito. Se a comunicação for feita após 30 dias de venda, será cobrado um valor de R$ 9,75.
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