Os varejistas brasileiros comemoram hoje, quarta-feira 13/03 o Dia do Consumidor. A data original da comemoração, criada em 1962 pelo presidente americano John F. Kennedy, é 15 de março. No Brasil, entretanto, o Dia do Consumidor se transformou em mais uma daquelas datas criadas pelo comércio para incentivar o consumo, como a Black Friday.
Para se ter uma ideia, no e-commerce, a data é móvel – não tem um dia fixo – e foi instituída em 2014 pelo site de comparação de preços Buscapé.
“Nossas pesquisas apontam que quarta-feira é um excelente dia da semana para a realização do evento”, explica André Dias, diretor-executivo da Ebit, especializada em informações sobre o comércio eletrônico brasileiro. Ou seja, para se tornar ainda mais atrativa para os comerciantes, a data é comemorada no meio da semana do dia 15 de março de cada ano.
Quando criou a comemoração, Kennedy fez um discurso no Congresso americano elencando quatro direitos do consumidor: de ser ouvido, à segurança, à informação e à escolha. Mais tarde, a data foi chamado de Dia Internacional dos Direitos do Consumidor.
No Brasil, diversos sites prometem oferecer descontos para o consumidor nesta quarta e quinta-feira. A data, entretanto, ainda é pouco conhecida. Levantamento do Google mostra que apenas 30% dos brasileiros conheciam o Dia do Consumidor no início de 2018. Mas quando a data é explicada, 81% afirmam que desejam comprar.
De acordo com estimativa da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), o e-commerce nacional deve crescer 15% em 2018 relação a 2017 e faturar R$ 69 bilhões.
Direito do Consumidor
A comemoração do Dia do Consumidor celebra também o Código de Defesa do Consumidor, que entrou em vigor no dia 11 de março de 1991. A Lei nº 8.078, sancionada por Fernando Collor de Mello, é de 11 de setembro de 1990, mas foi instituída 180 dias depois.
Para Igor Marchetti, advogado do Idec (Instituto de Brasileiro de Defesa do Consumidor), a data deveria ser voltada à proteção do consumidor, tal como ela foi criada. “[A apropriação da data pelo mercado] É um desvio do que se propõe em defesa do consumidor”, afirma. Ele explica que uma coisa é o consumerismo e outra é o consumismo.
O consumerismo é a luta em defesa dos direitos do consumidor, um movimento para garantir os direitos que estão no Código de Defesa do Consumidor. Já o consumismo é o contrário, “pois muita gente acaba se endividando e deixa de consumir”.
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