Sancionada em 29/06, a lei 14.017, de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, traz um pacote de R$3 bilhões para ajudar o setor cultural, afetado pela pandemia.
A lei Aldir Blanc, tem objetivo de ajudar não apenas os profissionais, como também organizações culturais que perderam renda em razão da crise do coronavírus. Artesãos e artistas pradenses de outras áreas, como teatro, dança e música, já podem se cadastrar para receber o benefício. Entenda.
O que é a lei de apoio emergencial à cultura?
A lei 14.017 estabelece o repasse de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios. O valor do repasse estabelecido pela lei é de R$ 3 bilhões e se destina principalmente a três finalidades:
-Pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600 (leia mais abaixo);
-Subsídio mensal para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia;
-Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios.
O nome “Lei Aldir Blanc”, é uma homenagem ao músico e compositor que morreu em maio, vítima do coronavírus.
Quem pode receber o auxílio de R$ 600?
Segundo o texto, se enquadram como trabalhadores da cultura: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficiais culturais e professores de escolas de arte e capoeira.
Quais são os requisitos necessários?
-Ter trabalhado ou atuado socialmente na área artística nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei;
-Não ter emprego formal;
-Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família);
-Ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos;
-Não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018;
-Não receber auxílio emergencial.
Existe um prazo para o uso desse recurso?
As cidades têm até 60 dias para usar o dinheiro repassado, a partir da data do recebimento do recurso. Caso não utilizem esse valor no prazo, ele tem que ser revertido ao fundo estadual de cultura ou outros órgãos responsáveis pela gestão de recursos culturais no estado onde está o município. A lei não trata de recursos repassados aos estados e não utilizados.
No entanto, uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União prevê que os recursos que forem enviados aos municípios e não forem utilizados nem repassados em seguida aos estados deverão ser devolvidos à União em até 120 dias. A MP também não trata de valores repassados diretamente aos estados que não tenham sido utilizados.
Quais as regras para o pagamento de subsídio a espaços culturais?
O subsídio para manutenção de espaços, pequenas empresas e organizações comunitárias pode variar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês. Os critérios serão estabelecidos pelo gestor local. Para poder receber o valor, eles precisam estar inscritos em pelo menos um cadastro de projetos culturais do estado ou Distrito Federal.
Segundo o texto, se enquadram nessa categoria teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias, desde que tenha gestão independente. Espaços ligados à administração pública (como prefeituras e governos estaduais) e a empresas não têm direito de receber o subsídio.
Haverá linha de crédito especial?
A Lei também prevê que bancos federais poderão disponibilizar linhas de crédito e condições para renegociação de dívidas a trabalhadores do setor cultural ou a micro e pequenas empresas. As linhas de crédito serão destinadas a fomento de atividades e comora de equipamentos. Já o pagamento dos débitos só será feito a partir de 180 dias após o fim do estado de calamidade pública e deve ser feito mensalmente, em até 36 meses.
Para empregadores, tanto a linha de crédito como as condições para renegociação de dívidas serão concedidas diante do compromisso de manutenção do número de empregos que tinham no dia 20 de março de 2020.
De onde sairão os recursos para repasse?
O projeto prorroga por um ano o prazo para aplicação de recursos em projetos culturais já aprovados e estabelecidos em algumas leis, como o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), o Plano Nacional de Cultura (PNC) e o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).
Prados
Em Prados, a Prefeitura abriu cadastro para os interessados em receber os recursos. Os artistas e artesãos interessados, devem clicar aqui e preencher o formulário.
Em caso de dúvida, o interessado pode obter maiores informações com a Prefeitura através do telefone (32) 3353-6388.
*Senado/G1
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