O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) acatou o pedido do MPF (Ministério Público Federal) e determinou que a União inclua medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetra-hidrocanabinol (THC), substâncias provenientes da planta cannabis sativa, na lista de fármacos distribuídos pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Com a decisão, que pede a inclusão de medicamentos que já estão registrados pela Anvisa, o tribunal indeferiu o recurso que a União ajuizou contra a mesma decisão da Justiça Federal (1ª instância) de fevereiro de 2019.
A União deve, ainda, incorporar no SUS outros medicamentos à base de CBD ou THC que venham a ser registrados pelo órgão, além de efetuar o regular oferecimento à população, com devida prescrição e relatório médico, quando outras alternativas disponibilizadas pelo SUS para enfermidade não surtam efeitos no paciente. O TRF-1 manteve as decisões de 1ª instância em outras duas ações movidas pelo MPF na Justiça Federal em Eunápolis (BA), que determinam que a União deve garantir o tratamento com base nestes fármacos para dois pacientes, sendo um deles portador de epilepsia refratária de difícil controle e o outro com Transtorno do Espectro Autista e crises convulsivas.
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