A Justiça do Trabalho determinou na tarde desta terça-feira (11) o retorno parcial da frota de ônibus urbanos da Viação Presidente às ruas de São João dei Rei. Como você viu ontem aqui no Prados Online, os trabalhadores do transporte coletivo paralisaram as atividades desde a última sexta-feira (7).
De acordo com a decisão liminar da juíza Betzaida da Matta Machado Bersan, o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de São João del Rei (Sintrorei) deve permitir o retorno da frota em 80% em horário de pico e 60% nos demais horários.
A iniciativa pela paralisação das atividades, no entanto, foi dos próprios funcionários da Viação Presidente, que não são atingidos pela decisão judicial, que é direcionada ao Sintrorei e ao Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos, que apoia, mas não é organizador do movimento.
Diante da situação em relação às partes envolvidas no processo, a categoria se reuniu e definiu que não tem previsão de retorno das atividades. Os trabalhadores paralisaram as atividades devido a três meses de salários e vale-alimentação atrasados e aguardam propostas e solução.
O documento assinado pela juíza reconhece o direito dos trabalhadores à greve, mas considera o serviço de transporte público como essencial para a população e, diante disso, determinou o retorno parcial da frota de ônibus urbanos.
“(…) não há como exigir o retorno de 100% dos funcionários ativos, como pretende a parte outrora, vez que tal medida impediria o exercício do direito dos trabalhadores. Deve a tutela provisória respeita o direito de greve, junto ao respeito aos direitos difusos da comunidade, que necessita do transporte público”.
De acordo com a decisão judicial caberá multa de R$ 2 mil diários para cada réu que impedir o retorno das atividades. O processo tem como réus o Sintrorei e o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos.
*G1
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