Quem está próximo de se aposentar precisa redobrar a atenção em 2026. A Reforma da Previdência, promulgada em 2019, definiu regras de transição automáticas, que sofrem ajustes ano a ano e impactam diretamente quem ainda não cumpriu todos os requisitos para a concessão do benefício.
A partir deste ano, há mudanças principalmente na pontuação exigida e na idade mínima para aposentadoria em algumas modalidades. Confira os principais pontos.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A Reforma da Previdência criou quatro regras de transição. Duas delas passaram por alterações na virada de 2025 para 2026.
Regra da pontuação (idade + tempo de contribuição)Em 2026, a pontuação mínima passou a ser:– 93 pontos para mulheres– 103 pontos para homens
Essa soma considera a idade do trabalhador e o tempo total de contribuição.
Para os servidores públicos, aplica-se a mesma lógica de pontuação, porém com exigências adicionais:– Homens: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição– Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição– Para ambos: mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
Regra da idade mínima progressivaNesta modalidade, a idade mínima aumentou em seis meses:– 59 anos e meio para mulheres– 64 anos e meio para homens
O tempo mínimo de contribuição permanece:– 30 anos para mulheres– 35 anos para homens
Essa idade continuará aumentando gradualmente até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031.
Professores
Os professores seguem regras específicas de transição, que combinam idade mínima e tempo de contribuição no magistério.
Em 2026, a idade mínima passou a ser:– 54 anos e meio para mulheres– 59 anos e meio para homens
A idade também aumenta seis meses por ano, até alcançar:– 57 anos para mulheres– 60 anos para homens, em 2031.
O tempo mínimo de contribuição exigido é:– 25 anos para mulheres– 30 anos para homens
Essas regras valem para professores da iniciativa privada, instituições federais e pequenos municípios. Já professores estaduais e de grandes municípios seguem normas dos regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade está plenamente em vigor desde 2023, sendo voltada principalmente a trabalhadores que contribuíram por menos tempo.
– Homens: idade mínima de 65 anos– Mulheres: idade mínima de 62 anos
Para ambos os sexos, é exigido o mínimo de 15 anos de contribuição.
A idade mínima feminina passou por uma transição gradual entre 2020 e 2023, quando atingiu o limite atual de 62 anos.
Simulação da aposentadoria
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza ferramentas gratuitas para simular a aposentadoria.
Pelo computador:
Pelo celular:
Regras de transição já encerradas
Algumas regras de transição deixaram de valer em 2026 por já terem sido integralmente cumpridas.
– Pedágio de 100% (setor privado): já foi concluído. Exigia o cumprimento do dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019.– Pedágio de 50% (setor privado): beneficiou apenas quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019. Todos os segurados enquadrados nessa regra já se aposentaram até o fim de 2022.– Serviço público: as regras de pedágio também foram totalmente cumpridas, com exigência adicional de tempo no serviço público e no cargo.
Créditos: Agência Brasil
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