Publicar uma foto do aniversário, um vídeo da apresentação da escola ou um momento especial em família continua sendo permitido. No entanto, quando a imagem de crianças e adolescentes passa a ser utilizada com frequência em conteúdos comerciais, patrocinados ou monetizados nas redes sociais, a legislação brasileira passou a exigir cuidados muito maiores.
As mudanças, que entraram em vigor em 2026, têm gerado dúvidas entre pais, influenciadores, empresas, escolas, igrejas e estabelecimentos comerciais que utilizam as redes sociais como ferramenta de divulgação.
Para esclarecer o assunto, o Prados Online conversou com o advogado Matheus Trajano Franco de Sousa, que explicou os principais pontos da nova legislação e o que realmente mudou.
Segundo o advogado, a nova regulamentação não proíbe que pais e responsáveis publiquem registros familiares de seus filhos.
A principal mudança está nos casos em que a imagem ou a rotina da criança passa a ser utilizada de forma frequente para gerar audiência, divulgar produtos, participar de campanhas publicitárias ou obter qualquer tipo de vantagem econômica.
Nessas situações, a autorização dos pais pode não ser suficiente. Dependendo do caso, poderá ser necessária uma autorização judicial (alvará).
De acordo com Matheus Trajano, três fatores costumam ser analisados em conjunto:
Isso significa que um perfil que publica diariamente a rotina da criança enquanto realiza publicidade ou recebe parcerias pode estar sujeito às novas exigências legais.
Já uma publicação ocasional, feita apenas para compartilhar um momento em família, continua sendo permitida.
Outro ponto importante destacado pelo advogado é que não apenas pagamentos em dinheiro caracterizam vantagem econômica.
Receber roupas, brinquedos, refeições, hospedagens, tratamentos ou qualquer outro produto ou serviço em troca de divulgação também pode ser considerado uma forma de exploração comercial da imagem da criança.
A legislação preserva o direito das famílias de compartilharem momentos especiais, desde que a publicação seja respeitosa e não tenha finalidade comercial.
Entre os exemplos estão:
Mesmo nesses casos, recomenda-se cuidado com a privacidade e a segurança da criança.
O especialista alerta que algumas informações nunca devem ser expostas de maneira aberta nas redes sociais, como:
Essas informações podem facilitar golpes, perseguições e outras situações de risco.
Também merecem cuidado especial vídeos ou fotografias que exponham crianças em situações constrangedoras, como chorando, recebendo castigos, passando por crises emocionais ou sendo alvo de “pegadinhas”.
Além disso, imagens íntimas, como durante o banho ou troca de roupas, nunca devem ser publicadas, pois podem ser copiadas e utilizadas de forma criminosa.
As novas regras não atingem apenas influenciadores digitais.
Segundo Matheus Trajano, escolas, lojas, clínicas, restaurantes, hotéis, igrejas, academias, clubes e projetos sociais também precisam observar a legislação ao utilizar imagens de crianças em suas redes sociais.
Uma autorização para registrar um evento, por exemplo, não significa automaticamente autorização para utilizar aquela imagem em campanhas publicitárias ou anúncios patrocinados.
O advogado ressalta que a intenção das novas normas não é impedir que famílias registrem momentos importantes, mas garantir que crianças e adolescentes não tenham sua imagem explorada de maneira inadequada.
A prioridade da legislação é assegurar a dignidade, a privacidade, a segurança e o melhor interesse da criança, principalmente quando existe exposição frequente nas plataformas digitais.
Antes de publicar qualquer conteúdo envolvendo menores de idade, vale refletir se aquela postagem realmente protege a criança e se poderá causar algum tipo de constrangimento ou prejuízo no futuro.
Agradecimento
O Prados Online agradece ao advogado Matheus Trajano Franco de Sousa pela colaboração técnica na elaboração desta reportagem e pelos esclarecimentos prestados sobre o tema.
Quem desejar obter mais informações ou esclarecimentos jurídicos sobre a aplicação da legislação poderá entrar em contato diretamente com o advogado pelos canais profissionais disponibilizados por ele:
Telefone/WhatsApp: (32) 9909-9275 Instagram profissional: @matheustrajano_adv
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