Sociologia do crime e da violência

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A NORMALIDADE DO CRIME

De acordo com o sociólogo Emile Durkheim (1858 – 1917) o crime é um fenômeno social normal, pois é um traço generalizado de todas as sociedades e está ligado às condições gerais da vida coletiva.

Lembramos, entretanto, que o fato de o crime ser normal, na concepção de Durkheim, não significa que seja um fenômeno livre de limites. Isto é, que o excesso não implique prejuízos para a coletividade. O normal, no sentido durkheimiano, é a existência do crime e tal normalidade deve se submeter à condição de que, para cada sociedade, não ultrapasse um determinado nível, correspondente à capacidade social de exercer a punição.

Para Durkheim, “o crime é normal porque seria inteiramente impossível uma sociedade que se mostrasse isenta dele” (1990, p.58). E não poderíamos chamar de anormal um fenômeno que está presente em todas as sociedades e faz parte de sua própria constituição.

Uma sociedade sem crimes seria impossível porque o crime é um ato que ofende sentimentos coletivos muito importantes para a sociedade.

No entanto, mesmo considerando que os sentimentos coletivos fossem muito respeitados, o crime não desapareceria, apenas mudaria de forma, pois quando certos tipos de crimes deixassem de existir – neste caso a repulsa a esse ato estaria presente em todas as consciências individuais – e com certeza outros novos crimes surgiriam.

Assim, escreve Durkheim, mesmo em uma sociedade de santos, onde os verdadeiros crimes estivessem excluídos, alguns atos, que para o homem comum passariam despercebidos, seriam julgados e condenados severamente.

Na verdade, a sociedade classifica certos comportamentos como criminosos, “inventa crimes”, porque precisa deles. Precisa dos crimes porque eles possibilitam a realização dos rituais punitivos. São esses rituais que representam cerimonialmente (em ocasiões especiais como julgamentos, coberturas de imprensa, etc.) a importância das regras, normas e leis da sociedade fazendo com que sejam reforçadas e mantenham sua autoridade sobre as pessoas. Ou seja, o crime e os rituais punitivos decorrentes são fundamentais para a produção e manutenção da coesão social e a para a adesão das pessoas aos padrões de comportamento da coletividade.

Se não existissem crimes não existiria progresso ou mudança social. A sociedade estaria estagnada. Se a consciência coletiva tivesse autoridade para exterminar qualquer tipo de desvio, não teríamos nenhum tipo de evolução.

Segundo Durkheim, atos que no passado foram crimes podem, no futuro, constituir comportamentos aceitos e aprovados porque o crime se liga às condições de vida da sociedade.

A noção mais importante que devemos guardar dessa discussão é a de que o crime é um fenômeno que faz parte da constituição das sociedades “normais”. Isto é, todas as sociedades sempre conviverão com o problema do crime, não porque sejam desorganizadas ou doentes, mas porque as próprias bases convencionais da sociedade possibilitam o desenvolvimento de atividades criminosas.

Isso não quer dizer que devamos deixar de lado a preocupação com o controle do crime. Muito pelo contrário, quer dizer que ao pensarmos em formas de controlar o crime, devemos estar atentos para o fato de que o crime não é uma anomalia, mas uma característica normal das sociedades. Para controlar o crime, devemos analisar o modo como nossa sociedade se organiza para produzir, para se divertir, para consumir e observar nesses pontos as possibilidades abertas para as alternativas criminosas.

Trazendo a abordagem deste tema para a realidade da nossa cidade de Prados, é através deste e de muitos outros estudos e pesquisas que os órgãos que fazem parte do Sistema de Defesa Social trabalham para entender e melhorar a produção de segurança pública no município. O fato é que é através de estudos sobre este e outros assuntos relacionados, e com políticas firmes voltadas para a melhoria da qualidade de vida dos Pradenses e da segurança pública no município é que podemos vislumbrar no horizonte, uma cidade de Prados menos injusta e violenta. O resto são mitos, ou demagogia de quem busca manipular através do medo uma fonte de lucro e poder.

E AQUI TERMINA O NOSSO ARTIGO DESTE MÊS…

 

Tenente Wolkester

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

DURKHEIM, E. (1987) O suicídio. Lisboa, Presença.

DURKHEIM, E. (1990) As regras do método sociológico. São Paulo, Cia Ed. Nacional.

BEIRNE, P. (1987) “Adolphe Quételet and the origins of positivist criminology”. in American Journal of Sociology, vol. 92, No 5. (1140-69)

BLACK, D. (1983) “Crime as social control”. in American Sociological Review, vol. 48. (34-45)

BRANT, V. C. (1994) O trabalho encarcerado. Rio de Janeiro, Forense.

CALDEIRA, T. (2000) Cidade de muros: crime, segregação e cidadania em São Paulo. São Paulo, Editora 34, Edusp.

COHEN, L. E. e MACHALEK, R. (1994) “The normalcy of crime”. in Rationality and Society, vol. 6, No 2. (286-308)

COLLINS, R. (1992) “The normalcy of crime”. in Sociological insight: an introduction to non-obvious sociology. New York, Oxford, Oxford University Press. (86-118)

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