Os pradenses, sobretudo os que dirigem veículos pesados devem ficar atentos a mudanças no trânsito das rodovias de Minas durante a Copa das Confederações. Uma norma limita a circulação de veículos de grande porte para garantir segurança nas estradas mineiras durante o evento esportivo. O objetivo é garantir aos turistas e demais usuários uma maior segurança nas estradas mineiras durante o evento esportivo e é, acima de tudo, um teste preparatório para a Copa do Mundo de Futebol 2014.
A Portaria Nº 3.178 proíbe a circulação de veículos nas rodovias estaduais e federais sob jurisdição do DER/MG, com cargas indivisíveis ou com até duas unidades, que excedam as dimensões regulamentares contidas na Resolução Nº 210/2006 do Conselho Nacional de Trânsito. A Portaria inclui os veículos vazios ou com carga, caminhão-trator e semirreboque, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).
Os veículos atingidos pela Portaria não poderão circular nos dias e horários especificados:
A restrição se aplica aos trechos rodoviários de pista simples e pista dupla; e a não observância desta Portaria implica em penalidade prevista na Lei Federal nº 9.503/1997, artigo 187, inciso 1. Os infratores deverão ter seus veículos retidos até o término do horário de restrição e, quando liberados, não poderão transitar em comboios.
Publicado em 17/06/2013
Prados Online
2012 Prados Online | cnpj: 15.652.626/0001-50