Os consumidores pradenses, da região, e do país inteiro, pagam diariamente algumas taxas por produtos e serviços sem nem perceber. Outras até são percebidas, sem saber que na verdade são indevidas.
O Código de Defesa do Consumidor prevê direitos que protegem o consumidor de práticas abusivas, mas isso não impede algumas empresas e instituições de cobrar além do devido. Pensando nisso, elaboramos uma lista com algumas das taxas mais comuns que são cobradas, mas você não precisa pagar. Confira:
Bares e restaurantes
Muitos estabelecimentos distribuem comandas individuais à seus clientes e avisam que irão cobrar taxas em casos de perda, mas a prática é proibida. Cabe ao próprio estabelecimento, não ao cliente, controlar o que está sendo consumido. Outro hábito comum em restaurantes, bares e casas noturnas é cobrar uma taxa de consumação mínima, mas a prática é considerada pelo PROCON como “venda casada”, que é proibida pelo Código de Defesa e Proteção do Consumidor.
Faculdades e escolas
As faculdades e escolas não podem cobrar taxas extras por emissão de históricos, certificados ou diplomas, seja no ensino fundamental, médio ou superior. O MEC afirma que as despesas com esses documentos estão inclusas nas mensalidades pagas pelos serviços educacionais prestados pela instituição, “conforme a interpretação dos artigos 22, XXIV, e 24, IX, da Constituição Federal, combinados com os artigos 48, § 1° e 53, VI, da Lei n° 9.394/96 (LDB) em face dos artigos 2° e 3°, da Lei n° 8.078/90, e nos termos da Lei nº 9.870/99”.
Bancos
Taxa de Abertura de Crédito (TAC), Tarifa de Emissão de Boleto (TEB), Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), Tarifa de Liquidação Antecipada (TLA) – nada disso o consumidor é obrigado a pagar.
Também não é permitido ao banco cobrar tarifa de manutenção de conta salário, tarifa de manutenção sobre contas inativas (a instituição deve notificar que irá encerrar a conta após seis meses sem movimentação) e taxa por reenvio de cartão que não foi solicitado pelo cliente.
Muita confusão existe, entretanto, em relação à Taxa de Cadastro, também chamada de Taxa de Análise de Crédito, que é legítima. Embora a Taxa de Abertura de Crédito seja abusiva, a Taxa de Cadastro pode ser cobrada no início do relacionamento do consumidor com o banco, arcando com o custo de análise de crédito que a instituição fará do consumidor. As regras que valem para os bancos se aplicam também ao financiamento de veículos, com exceção da modalidade leasing.
Financiamentos de imóveis
Nos financiamentos de imóveis uma das taxas mais comuns é a do Serviço de Assistência Técnica Imobiliária. A taxa SATI geralmente equivale a 0,88% do valor do imóvel, cobrindo despesas como auxílio jurídico para elaborar e firmar o contrato, e muitas vezes são impostas ao consumidor na hora de fechar o negócio, mas ela não é obrigatória. O consumidor tem o direito de não utilizar esse auxílio, e os gastos da imobiliária ou construtora não devem ser pagos por ele.
Outra taxa indevida é a de corretagem. A comissão do corretor deve ser cobrada quando ele for contratado diretamente pelo consumidor, mas se o profissional estiver a serviço da empresa fechando o contrato, é ela quem paga. O consumidor não é obrigado a pagar um serviço que não contratou.
Então consumidor, fique atento e faça valer seus direitos.
Informações: Portal Administradores
Publicado em 02/07/2015 às 08:37
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